O Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu uma recomendação destinada à Prefeitura de Pedro Avelino para que se abstenha de criar programa de corte de terras no corrente ano eleitoral. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado da terça-feira (20), indica ainda que o gestor deve adotar medidas para evitar que programas sociais sejam usados por candidatos, pré-candidatos, partidos políticos ou coligações.
A recomendação leva em consideração informações colhidas pela Promotoria de Justiça da cidade sobre a utilização da máquina pública para realizar serviço de corte de terra “sem que exista, formalmente, uma lei ou regulamentação a respeito da matéria, nem mesmo a previsão orçamentária ou a fixação de critérios objetivos sobre quem pode ser beneficiado sobre o programa citado”. A Lei n. 9.504/97 proíbe que a administração pública faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.