Um motorista de aplicativo, acusado de utilizar o veículo para o transporte de drogas, teve um novo recurso julgado, em uma recente sessão da Câmara Criminal do TJRN, a qual manteve a sentença da 14ª Vara Criminal de Natal, que o condenou às penas de cinco anos e dez meses de reclusão.
A Câmara Criminal do TJRN também negou o pedido para a devolução do automóvel apreendido.
“…pelos testemunhos prestados em Juízo, havia já informações de que se valia da sua condição de motorista de aplicativo para realizar o transporte de drogas e a abordagem do recorrente resultou na descoberta de mais de 18kg de maconha no carro que utilizava para trabalhar”, diz a notícia divulgada no site do Tribunal de Justiça do RN.
“No caso, muito embora alegue que o carro seja de sua propriedade e tenha origem lícita, conforme restou induvidoso nos autos, o automóvel apreendido era utilizado para a prática do transporte de droga”.
(Apelação Criminal nº 0812145-26.2021.8.20.5001)
Com informações do Tribunal de Justiça do RN.