A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito ao adicional de periculosidade aos motoristas de caminhão com tanque de combustível com mais de 200 litros.
O processo é uma ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas no RN (SINTROCERN) contra a BRASLOG Transporte e Logística Ltda.