A Justiça potiguar determinou que uma escola particular de Natal se abstenha de exigir o pagamento antecipado da taxa de matrícula referente a janeiro de 2018 e de 2019. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, que tramita na 9ª Vara Cível da comarca de Natal.
Ao cobrar de forma antecipada, a escola teria o objetivo de garantir a permanência dos alunos novatos ou veteranos por meio da matrícula. A prática, de acordo com a Promotoria de Justiça, configura em abuso contra o consumidor. O pagamento antecipado é descrito em uma cláusula do contrato de prestação de serviço.