A 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal publicou a Portaria nº 02/2022 que concede saída temporária a todos os apenados que cumprem pena privativa de liberdade em regime semiaberto na Comarca de Natal, desde que estejam monitorados eletronicamente. O limite de beneficiários será definido pelo número de equipamentos de monitoração eletrônica disponíveis.
Na Portaria, o juiz Henrique Baltazar fixou o prazo de duração que a saída temporária terá, que é de 24 a 31 de dezembro, com o beneficiário sujeitando-se à algumas condições como não cometer qualquer ação que configure crime ou contravenção penal e não frequentar lugares onde se praticam condutas ilícitas, como locais onde se usam ou vendem drogas ou exista jogo ilegal ou prostituição.