De autoria do deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza, foi sancionada
a nova lei que assegura atendimento prioritário aos portadores de diabetes em toda a rede de saúde pública ou privada do Estado do Rio Grande do Norte.
“Para obter o benefício previsto nesta Lei, o usuário do serviço de saúde deverá comprovar a condição de portador de diabetes mediante a apresentação de documento médico (laudo) que ateste a patologia. Os estabelecimentos, no momento do atendimento, devem identificar as pessoas portadoras de diabetes para que assim possa ser dada a prioridade e a celeridade ao atendimento”, explica o deputado.
A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e já publicada no Diário Oficial do Estado.
Com a sanção da governadora do Estado ficam os hospitais, unidades de saúde, clínicas, laboratórios e similares, que integram a Rede de Saúde Pública ou Privada do Estado do Rio Grande do Norte, a partir da vigência desta Lei, obrigados a oferecer as pessoas portadoras de Diabetes Tipo 1 e Tipo 2, atendimento prioritário na realização de exames laboratoriais, por imagens, endoscópicos ou congêneres, que necessitem ser executados em jejum.
A prioridade mencionada na lei equipara-se à prevista para os idosos, deficientes e gestantes.