O partido Solidariedade – Regional (RN) teve o seu pedido de autorização para inserções de propaganda partidária gratuita, para o primeiro semestre do ano de 2022, deferido pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Em sessão realizada nesta quinta-feira (03), o relator do processo, juiz Geraldo Mota, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, votou pelo deferimento do pedido. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do relator.
Em seu voto, o juiz Geraldo Mota observou que foram preenchidos os requisitos legais exigidos pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), bem como a Lei nº 14.291/2022. A propaganda partidária do Solidariedade – Regional (RN) será veiculada gratuitamente em rádio e televisão, em formato de inserções, de acordo com o plano de mídia juntado ao pedido, devendo o partido guardar fiel observância ao disposto no artigos 50-A a 50-D da Lei nº 9.096/1995.
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