O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz, com atribuição em matéria de defesa do meio ambiente, expediu recomendação a todos os proprietários de bares e estabelecimentos congêneres situados nas praias dos municípios de Extremoz e Maxaranguape que utilizem sistema de som de forma moderada, perceptível apenas em seu ambiente interno, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, bem como proibindo que os seus clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos de maneira que possa perturbar a vizinhança e se recusando a servi-los caso promovam a emissão sonora excessiva.
A recomendação leva em consideração a Constituição Federal, a Lei 9. 605/98, o Decreto-Lei 3.688/41bem como a Lei Estadual 6.621/94 e a Lei Complementar Municipal 631/2010, do Município de Extremoz