
O que não é permitido na propaganda eleitoral nas ruas?

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas:
❌ É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
❌São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
❌Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
❌ Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
❌ É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
- Para saber mais, acesse a Resolução TSE nº 23.610/2019.
Candidato a deputado mais votado da história do RN continua preso na Bahia

Wendell Lagartixa, o candidato a deputado estadual mais votado da história do Rio Grande do Norte, impedido de assumir o mandato devido à problemas jurídicos, continua preso na Bahia, onde foi detido Polícia Rodoviária Federal em 10 de maio acusado de porte ilegal de armas.
A filha de Wendell, Anne Lagartixa, é uma das pré-candidatas mais citadas nas pesquisas para vereador em Natal.
Trânsito na Praia do Meio será bloqueado neste sábado, 13
Um dos casamentos mais caros do mundo

O jornal The Guardian britânico estimou, nesta sexta-feira, que o “casamento de cinco meses” de Anant Ambani e Radhika Merchant custará cerca de US$ 600 milhões (R$ 3,2 bilhões, na cotação atual) — 0,5% da fortuna do clã da família do noivo, cujo patriarca, Mukesh, é o homem mais rico da Ásia. Pela opulência, o festejo tem sido descrito como a união de “novos marajás” e comparado com o enlace de integrantes de famílias reais pelo mundo.
O Globo
Alerta de vendaval no Rio Grande do Norte

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) publicou um alerta de vendaval para todas as cidades do Rio Grande do Norte. O aviso vai até 18h deste sábado (13).
A informação é do g1RN
Plano de Elon Musk para colonizar Marte

A Folha de São Paulo relata em notícia que, por mais de duas décadas, Elon Musk tem focado a SpaceX, sua empresa de foguetes, em seu objetivo de vida de alcançar Marte.
No último ano, ele também intensificou o trabalho sobre o que acontecerá se ele chegar lá.
Musk, de 53 anos, direcionou os funcionários da SpaceX a se aprofundarem no design e nos detalhes de uma cidade marciana, de acordo com cinco fontes com conhecimento dos esforços e documentos vistos pelo The New York Times.
Uma equipe está elaborando planos para habitats em pequenos domos, incluindo os materiais que poderiam ser usados para construí-los. Outra está trabalhando em trajes espaciais para combater o ambiente hostil de Marte, enquanto uma equipe médica está pesquisando se os humanos podem ter filhos lá. Musk se ofereceu para doar seu esperma para ajudar a semear uma colônia, disseram duas fontes familiarizadas com seus comentários.
MPRN orienta partidos em São Gonçalo do Amarante (RN)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para os diretórios municipais dos partidos políticos e as federações atuantes em São Gonçalo do Amarante.
O documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (11), abrange uma série de diretrizes para a organização das convenções partidárias e para o registro de candidaturas. O objetivo é evitar irregularidades que possam comprometer o processo eleitoral.
Assim, o MPRN recomenda que os partidos devem verificar previamente a regularidade do órgão de direção partidária municipal junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme estabelecido na Resolução TSE n. 23.609/2019. Além disso, reforça a necessidade do cumprimento das cotas de gênero nas listas de candidatos a vereador, bem como a observância das normas para evitar candidaturas fictícias ou candidaturas laranja, práticas que são consideradas ilícitas perante a legislação eleitoral.
Outro ponto ressaltado pelo MPRN é a obrigação de escolher apenas candidatos que preencham todas as condições de elegibilidade (não ter impedimentos legais previstos na Lei da Ficha Limpa). A instituição também orienta sobre os procedimentos necessários para o registro de candidaturas, incluindo a desincompatibilização de candidatos que ocupem cargos públicos.
Por fim, o MPRN alerta sobre a importância da transparência durante todo o processo eleitoral, desde a escolha dos candidatos até a prestação de contas das campanhas eleitorais. Logo, os partidos devem manter a documentação completa e atualizada, a fim de evitar impugnações ou penalidades durante a análise dos registros de candidatura pela Justiça Eleitoral.
ICMS: Estado terá que regularizar repasse de tributo para município onde usina mantém operação
O Pleno do TJRN julgou como procedente Ação Civil Pública movida pelo Município de Goianinha contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Arez, em que discute o dever de repasse de porcentagem de ICMS sobre as atividades de uma usina açucareira em seu território.
De acordo com os autos, a argumentação trazida pelo Município de Arez é que, em havendo áreas de plantio de cana-de-açúcar no seu território, que pertencem à Usina Estivas, tal fato lhe daria o direito de receber a parcela da receita do ICMS pago pela usina sobre os produtos industrializados a partir do insumo (cana-de-açúcar) produzido no seu território.
“Ocorre que o cultivo e a extração da cana-de-açúcar não são o fato gerador do ICMS. A participação na receita do ICMS considera o município onde ocorreu a operação de beneficiamento ou industrialização e não o local de onde veio a cana-de-açúcar”, decidiu o desembargador Cláudio Santos, que analisou a ação.
Câmara aprova PEC que perdoa multas e cotas raciais de partidos

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (11), em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada.






