Tribunal mantém condenação por erro médico em episódio de amputação de perna de estudante

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Uma estudante de 23 anos que sofreu amputação da perna esquerda, ocasionada por negligência na prestação de serviço médico, será indenizada com o valor de R$ 25 mil por danos estéticos e R$ 50 mil, por danos morais, quantias a serem pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte após a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça potiguar não admitir recurso especial interposto pelo ente público contra acórdão da 2ª Câmara Cível.

A autora narrou nos autos ter sofrido um acidente, sendo vítima de atropelamento quando voltava da escola para a sua casa em 27 de maio de 2014. Contou que foi atendida pelo SAMU Natal e logo em seguida encaminhada ao Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, onde foi constatada a fratura do 1/3 inferior da perna esquerda (tíbia e fíbula), sem fratura exposta, mas com necessidade de intervenção cirúrgica, lá permanecendo até o dia 28 de maio de 2014.

Narrou, ainda que, em razão de não ter o profissional adequado para a realização da cirurgia necessária, foi transferida para um hospital particular localizado na zona sul de Natal, conveniado com o SUS, para a realização da cirurgia. No dia 29 de maio, foi submetida a um procedimento cirúrgico. Recebeu alta no dia 31 do mesmo mês, mesmo sentido fortes dores e inchaço na perna operada, com dedos arroxeados e sangramento.

Por tal motivo, explicou que foi para UPA, localizada no bairro de Cidade da Esperança, onde verificaram a gravidade do fato e foi orientada para ir ao Hospital Walfredo Gurgel. Ao comparecer à unidade de saúde, verificou-se a urgência de uma nova intervenção cirúrgica, quando foi realizada a cirurgia de amputação da perna. Diante desse contexto, alegou que a amputação do membro se deu por uma negligência e sucessões de erros dos hospitais.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou a demanda procedente e condenou o Estado do RN a pagar indenização por danos estéticos e danos morais. O Estado recorreu ao TJRN, que manteve a condenação. Segundo o desembargador Glauber Rêgo, o recurso não pode ser admitido porque, para reverter o entendimento firmado no acórdão recorrido seria imprescindível o reanalisar os fatos e as provas dos autos, o que, ara ele, é inviável na via eleita, de acordo com a Súmula 7 do STJ.

Gelo Camelo

SÓ LOVE!

O Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) informou que servidores federais de 360 unidades de ensino aderiram à greve deflagrada na quarta-feira (3).

O movimento paredista abrange tanto o quadro técnico-administrativo como docentes da rede federal em pelo menos 23 estados. Inicialmente, a expectativa do sindicato era adesão de 230 unidades de ensino. Há, entre as entidades que registraram adesões, instituições de ensino ligadas ao Ministério da Defesa. A lista completa foi divulgada no site do Sinasefe.

Agência Brasil

Bazar Flor de Lis

Restaurante Borogodó lança Prato da Boa Lembrança

O Restaurante Borogodó, de São Miguel do Gostoso (RN), especializado em culinária brasileira, lançou o seu prato da Boa Lembrança, oferecido numa cerâmica exclusiva, que tem Iemanjá como personagem central. Trata-se de um risoto de rapadura, uma mistura bastante interessante. A dona do restaurante é a chef maranhense Priscila Jansen.

Com informações da coluna da jornalista Simone Silva

Vitallis

Polícia recebe denúncia anônima, encontra 58 pés de maconha em residência, mas STJ entende que denúncia deve ser rejeitada

Por entender que houve invasão ilegal de domicílio, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, restabeleceu a sentença de primeiro grau que rejeitou a denúncia contra um homem acusado de cultivar 58 pés de maconha no quintal de casa. O colegiado considerou ilícitas as provas obtidas após a entrada dos policiais na residência – diligência que se baseou somente em informações provenientes de uma denúncia anônima.

Após receberem a denúncia anônima de que um homem estaria cultivando maconha no quintal, a polícia foi até o local. Chegando na residência, os policiais foram recebidos por uma mulher que, segundo eles, permitiu seu ingresso e os levou até o quintal, onde mostrou os pés de maconha que pertenceriam ao marido. Durante seu interrogatório, o homem disse que era usuário de maconha e estudava os efeitos medicinais da planta.

O juízo de primeiro grau apontou que a denúncia anônima não era suficiente para justificar a busca domiciliar sem mandado judicial e, por isso, rejeitou a denúncia do Ministério Público, entendendo não haver justa causa para o exercício da ação penal (artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal). Entretanto, o Tribunal de Justiça do Pará determinou o prosseguimento da ação, sob o argumento de que, como a companheira do acusado autorizou a entrada dos policiais na residência, a prova produzida seria lícita.

Não havia fundadas razões para a busca domiciliar sem mandado

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Jesuíno Rissato, comentou que o estado de flagrância se prolonga no tempo quando se trata de crime permanente, mas tal circunstância não é suficiente, por si só, para validar uma busca domiciliar desprovida de mandado judicial. Segundo ele, a entrada da polícia na residência precisa ser justificada por indícios mínimos e seguros de que, naquele momento, havia uma situação de flagrância no local.

O magistrado ponderou que, conforme a jurisprudência do STJ, as circunstâncias que antecedem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as razões que justificam tal diligência, não podendo derivar de simples desconfiança policial, apoiada em mera “atitude suspeita”.

“No caso, ausentes diligências ou investigações prévias, não estão presentes fundadas razões para a realização de busca domiciliar sem mandado judicial. O fato de terem sido encontrados objetos ilícitos a posteriori não convalida a entrada no imóvel de maneira irregular. Se não havia fundada suspeita de que no imóvel havia droga ou objetos ou papéis que constituíssem corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à invasão de domicílio, justifique a medida”, declarou.

Rissato também ressaltou que não consta dos autos nenhuma comprovação de que o ingresso na casa do acusado tenha sido autorizado por sua companheira, a qual, inclusive, negou tal informação. De acordo com o relator, a suposta permissão, dada no clima de estresse da situação, não pode ser considerada, a menos que tivesse sido por escrito, testemunhada ou documentada em vídeo.

“Constitui ônus do Estado provar o dito consentimento do acusado para a entrada dos policiais no domicílio”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.113.202.

STJ

Prefeitura de Mossó

ACABA HOJE! Quem mudou, mudou. Quem não mudou, não muda mais.

Iniciada em 7 de março, a janela partidária de 2024 se encerra nesta sexta-feira (5) de abril. Ao longo de 30 dias, vereadoras e vereadores puderam trocar de partido sem perder o mandato.

Segundo a Resolução TSE n° 23.738/2024, que definiu o calendário eleitoral para as Eleições Municipais 2024, o dia 5 de abril é a data final para que ocorra a desfiliação de vereadoras e vereadores que queiram mudar de legenda para concorrer em 2024, com base na janela partidária.

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Luiz Eduardo pede SOCORRO para Governo combater assaltos no Mato Grande e Litoral Norte

O deputado estadual Luiz Eduardo disse na Assembleia Legislativa que os assaltos e arrombamentos estão tornando a vida dos moradores do Mato Grande e do Litoral Norte uma coisa horrível.

Um dos próprios assessores do deputado foi parado na estrada por um grupo de marginais e roubado em todos os seus pertences, ficando de tanga no meio da rua enquanto os bandidos fugiam com seu patrimônio.

Gelo Camelo

Desrespeito e maldade não só contra Jean Paul Prates, mas contra todo o Rio Grande do Norte

Quando Bolsonaro era presidente o Rio Grande do Norte tinha dois ministros fortes, trazendo dinheiro continuamente para o Estado.

Agora no Governo Lula o Rio Grande do Norte só leva fumo. A única coisa que sai é bajulação daqui para lá e peia de lá para cá.

Atualmente o Rio Grande do Norte não tem nenhum ministro. Só tem o presidente da Petrobrás, que vive sendo depreciado por outros elementos do Governo Federal.

O desrespeito e maldade que fazem contra Jean Paul Prates, não o fazem só contra ele, mas contra todo o Rio Grande do Norte

Bazar Flor de Lis

Mossoró e Fecomércio unidas para gerar renda no Cidade Junina

Dirigentes da Fecomércio fazem reunião com o prefeito Allyson de Mossoró

A Fecomércio e o Senac RN apresentaram, na terça-feira (02), ao prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, o projeto “Venda Mais”, uma iniciativa que visa capacitar gratuitamente prestadores de serviços, microempreendedores e vendedores ambulantes que vão atuar durante o Mossoró Cidade Junina. O objetivo é prepará-los para uma melhor entrega de seus produtos e serviços, contribuindo com a qualidade, lucratividade, comunicação, segurança e potencialização das vendas.

Prefeitura de Mossó

Parece o Havaí, mas é aqui em Guamaré, no Rio Grande do Norte

Fotos Cleiiton Nunes

O surfista potiguar Jadson André divulgou na terça-feira, 3 de março, em suas redes sociais, uma sessão de surf registrada em ondas gigantes na região da Urca do Minhoto, que fica no meio do mar, a cerca de 30 km de Guamaré, no Rio Grande do Norte. Quem vê as fotos pensa que se trata do Havaí e não imagina que o point de surf é aqui mesmo no Rio Grande do Norte. Veja o que ele escreveu em suas redes sociais:

“Quase três horas de estrada, dormir às 22h30 e acordar 00h45.
Pegar o barco 01h30 da madruga, chegar às 05h00
da manhã. Muito surf das 05h15 até as 14h.
Fazer uma refeição 24hrs depois da ultima…
Vale tudo por um dia de surf como este!
Urca 01.04.2024
Foi no dia da mentira, mas o swell não só era real como foi um dos mais incríveis da história da Urca. E mais? Tudo isso no nosso litoral do RN. A foto parece Havaí, mas a onda é aqui.

Obrigado a todos os meus colegas que fizeram parte dessa barca inesquecível
Foto: @cleiiton_nunes_

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