A destinação de lixo em local proibido pode acarretar multa em Mossoró. Trata-se de um dos dispositivos do Projeto de Lei 83/2021, aprovado no plenário da Câmara Municipal, nesta quarta-feira, 18.
De autoria do vereador Raério (PSD), a proposta tem como objetivo central a proibição de se destinar lixo ou resíduos sólidos em logradouros públicos, fora dos equipamentos e locais destinados para essa finalidade.
Além de estabelecer critérios e responsabilidades de fiscalização, o projeto prevê punição aos infratores, precedida, entretanto, de ação educativa, mediante advertência verbal e por escrito da Prefeitura.
Essas medidas serão aplicadas nos três primeiros meses de vigência da possível lei. Após esse prazo, conforme avaliação da Prefeitura e da gravidade do dano, a destinação incorrera de lixo será passível de multa.
Os valores flutuam entre 25% e 100% do salário mínimo vigente no ato da infração, variantes em casos de reincidência. Para informar à população, o projeto também estabelece instalação de placas na cidade.
Os dizeres são: “É proibido jogar lixo em local proibido. Multa entre 25% a 1 salário mínimo (Lei Municipal xxxx/2021)”. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Esses recursos, segundo Ráerio, serão destinados para campanhas educativas sobre a importância da limpeza urbana e para programas de recuperação urbana de Mossoró.
“O objetivo não é exatamente punir o cidadão, mas estimular a consciência coletiva sobre a responsabilidade de cada um com a limpeza da cidade”, justifica o vereador. O projeto segue para sanção ou veto do Executivo
Com informações da Câmara Municipal de Mossoró