
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promulgou no diário legislativo de 12 de novembro a LEI Nº 12.507, de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo, que institui o Dia Estadual de Combate à Maconha no âmbito do estado do Rio Grande do Norte.
A nova lei estabelece o seguinte:
Art. 1º O Dia Estadual de Combate à Maconha será comemorado em 29 de agosto de cada ano, em todo o estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica reconhecida a necessidade da promoção de campanhas educativas, sobretudo na semana que antecede o Dia Estadual de Combate à Maconha, pela Secretaria Estadual de Saúde, visando alertar a população para os malefícios advindos do uso deste entorpecente.
Parágrafo único. As campanhas educativas se referem ao consumo da droga ilícita e não se aplicam aos subprodutos da cannabis para uso medicinal aprovados pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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