Hoje é o último dia para candidatas e candidatos veicularem propaganda paga em jornal impresso e no respectivo site do veículo de comunicação.
Cada candidata ou candidato pode publicar até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, respeitando o espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.