Racismo reverso: STJ afasta injúria racial contra pessoa branca em razão da cor da pele

Gelo Camelo
Para o relator, ministro Og Fernandes, a tipificação da injúria racial visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular todos os atos de um processo por injúria racial movido contra um homem negro, acusado de ofender um branco com referências à cor da pele.

No julgamento, o colegiado afastou a possibilidade de reconhecimento do chamado “racismo reverso”, ao considerar que “a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição”, pois “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.​​​​​​​​​

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o réu teria cometido injúria racial contra um italiano, por meio de aplicativo de mensagens, chamando-o de “escravista cabeça branca europeia”. A troca de mensagens teria ocorrido após o réu não receber por serviços prestados ao estrangeiro.

STJ

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