STF decide em ação contra homem acusado de furtar itens avaliados em 62 reais

Gelo Camelo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o andamento da ação penal contra um homem acusado de furto a uma farmácia em Concórdia (SC), em 2021. Apesar do baixo valor dos itens furtados (R$ 62), a maioria do colegiado rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, ou bagatela, que não considera como crime ações insignificantes, em que a punição é desproporcional ao prejuízo causado pelo ato. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 27/10, levou em conta que o homem já responde por outros furtos e que o crime envolveu fatores considerados graves, como o arrombamento da loja.

STF

*Observação do blog: a impressão que a gente tem é que o STF está perdendo o foco. Uma corte que deveria discutir os grandes temas do País fica perdendo tempo analisando se um crime de 62 cruzeiros é insignificante ou não. A insignificância pode até existir para o STF e para quem cometeu o crime, mas ela nunca vai existir para quem foi vítima do delito. A vítima, tenho certeza, sempre vai achar que o crime cometido foi sim significativo para a vida dela. Além dos danos materiais, há o dano moral do constrangimento de ser roubado. Quem rouba pode até esquecer. Quem é roubado nunca esquece.

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