
Declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não configuram atos ilegais e lesivos passíveis de combate pela via da ação popular.
Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um cidadão para que o Poder Judiciário processasse uma ação popular que objetivava a declaração de falsidade de manifestações feitas por Jair Bolsonaro, quando presidente da República, a respeito da credibilidade das urnas eletrônicas.