JUSTA CAUSA: De atestado, postou foto em hotel usando o celular da empresa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de um vendedor que pediu licença médica de dois dias, mas publicou fotos de lazer num hotel no celular da empresa nesse período de afastamento.

As imagens, que mostram bebidas e pratos com lagosta na praia, foram publicadas no “status” do aplicativo “WhatsApp”, o que deu acesso aos colegas de trabalho. 

O vendedor, que trabalhava para a Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda., foi demitido tão logo voltou de licença médica, que compreendeu uma quinta e sexta-feira. 

De acordo com o ex-empregado, ele estava em João Pessoa (PB), acompanhando o pai, por ser uma cidade localizada a poucos quilômetros da sua residência. Afirmou ainda que as fotografias apresentadas retratam situações passadas de sua vida privada, com referência aos stories TBT.

Falou ainda que ele não aparece em nenhuma das fotos postadas e que não há regulamento na empresa para uso de redes sociais, não configurando conduta para dispensa por justa causa.

A empresa, por sua vez, afirmou que o vendedor apresentou atestado médico para os dias 29 e 30 de setembro de 2022, mas publicou fotografia no status do ‘WhatsApp’ no celular corporativo no dia 30, com fotos no Hotel Netuanah, em João Pessoa.

O hotel é distante aproximadamente 138 km da residência do vendedor, na cidade de Espírito Santo/RN, o que equivaleria a cerca de 1h50 minutos de viagem. 

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do caso no TRT-RN, destacou que o ex-empregado apresentou atestado médico e viajou para uma cidade praiana. Usou, também, o celular corporativo para postagem de fotos de bebidas e comidas consumidas geralmente em ambiente de lazer e diversão. 

“Por estar de posse do celular fornecido pela empresa, foi possível extrair a localização e a época em que as fotos foram produzidas”,  ressaltou ainda a desembargadora.

“Observa-se que o vendedor alega que as fotos correspondem a evento passado, ou “TBT”, continuou ela. “Ressalta-se que não há regras para utilização dessa expressão (TBT), mas normalmente em caso de fotos antigas há expressa consignação da expressão ‘TBT’ na foto; aliás, nas fotos vindas aos autos, há indicação de atualidade pela expressão ‘hoje 12:41’ ou “há 40 minutos”.

Para a desembargadora,  a utilização do celular corporativo, sem autorização, no período de atestado médico e a viagem de lazer, caracteriza uma  “conduta faltosa” e uma “falta grave ensejadora da quebra de fidúcia que deve existir entre empregado e empregador”.

Assim, “a única penalidade foi aplicada (pela empresa) com imediatidade e proporcionalidade, sendo importante ressaltar que não foi a primeira falta do empregado, como declarado pela testemunha (no processo)”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha.

TRT-RN

Bazar Flor de Lis

Quem está envelhecendo precisa prestar a atenção nesse assunto

A pesquisadora Françoise Dominique Valéry e a procuradora do trabalho Izabel Christina de Queiróz Ramos debaterão, nesta quarta-feira (7), às 18h, no auditório da Livraria Saraiva do Midway Mall, os aspectos legais, econômicos, sociais e da exclusão de homens e mulheres no mercado de trabalho em função do critério de idade.

O encontro terá mediação de juíza auxiliar da presidência do TRT-RN, Marcella Vilar e faz parte do projeto Trabalho sem Preconceito, desenvolvido pelo Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Palestrantes

Historiadora, antropóloga, urbanista e graduada em Direito, Dominique Valéry é pós-doutora e professora de graduação e pós-graduação da UFRN. A pesquisadora lidera o grupo de pesquisa Gênero, Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNPq) e fundadora do Núcleo Nísia Floresta de Estudos e Pesquisas sobre Mulher e Relações de Gênero (UFRN).

Já Izabel Queiróz Ramos é Procuradora Regional do Trabalho da 21ª Região, mestre em Direito e doutoranda em Direito, publicou o livro A Negociação Coletiva e a Efetividade do Direito Fundamental à Igualdade (LTr) e integra a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).

A palestra tem entrada franca e duração de uma hora. O público e os interessados podem fazer perguntas e tirar suas dúvidas com os expositores. 

O projeto Trabalho sem Preconceito é uma iniciativa conjunta do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade e da Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), realizado em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil, Universidade Federal do Rio Grande do Norte e Livraria Saraiva.

Serviço

Palestra: Trabalho e Etarismo 
Expositoras: Françoise Dominique Valéry. Professora e pesquisadora (UFRN) e Izabel Christina Queiróz Ramos (MPT-RN).
Data: Quarta-feira – 7 de junho de 2023 – 18h.
Local: Auditório da Livraria Saraiva do shopping Midway Mall.

Gelo Camelo

ABC abate dívidas trabalhistas com dinheiro ganho na Copa do Nordeste

Foto: Rennê Carvalho/ABC F.C.

A vitória do ABC F.C, sobre o Tumtum, do Maranhão, pela Copa do Nordeste, garantiu passagem para a próxima fase da competição e, também, ajudou o clube a reduzir sua dívida junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

A quota de R $1 milhão 125 mil repassados pela Confederação Brasileira de Futebol ao TRT-RN está sendo utilizada para quitar parte dos processos de vários atletas e funcionários, vinculados a um processo piloto que reúne 46 ações trabalhistas, fruto de dois acordos firmados em 2019.

Proposta

O clube se comprometeu a pagar a dívida de R $6 milhões em parcelas mensais, utilizando recursos provenientes dos depósitos do Timemania, porém, com a queda na arrecadação dessa fonte, a partir de junho de 2022, os pagamentos foram suspensos e restou uma dívida de R $3,8 milhões.

Um acordo proposto pelo ABC junto ao TRT-RN para quitar esse atrasado, prevê o pagamento à vista do restante da dívida, em parcela única, com um deságio (desconto) de 30% do total da dívida de cada processo. 

Até agora, 28 de um total de 46 reclamantes aceitaram a proposta de repactuação. 

O TRT-RN estabeleceu um prazo até o próximo dia 25 de abril para que os outros reclamantes se manifestem sobre a proposta.

Dívidas

O ABC FC ainda tem um outro processo de execução especial reunindo 60 ações de atletas e funcionários, cuja dívida ultrapassa os R $7 milhões, incluindo a dívida com os reclamantes, honorários advocatícios, contribuição previdenciária, custas processuais e imposto de renda.

Para liquidar essas dívidas, o TRT-RN encaminhou ofício à Confederação Brasileira de Futebol, desde agosto do ano passado, bloqueando os créditos do ABC na Copa do Brasil, Copa do Nordeste e Campeonato Brasileiro.

Bazar Flor de Lis

Leilão no RN vai incluir garagem da Jardinense, prédio da Apami e 1 milhão de tijolos 

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) vai realizar o primeiro leilão de bens penhorados do ano de 2023 para arrecadação de valores que vão pagar ações trabalhistas. O leilão será realizado na modalidade híbrida (online e presencial), no dia 27 de março, a partir das 8h, no salão de Eventos do Hotel Majestic, em Natal.   

A Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial-Central de Apoio à Execução (Caex) publicou edital com as instruções para a hasta pública (confira aqui), que será presidida pelo juiz do trabalho, Cacio Oliveira Manoel.  

Para participar, as pessoas interessadas devem aderir às regras constantes no site www.mnleilao.com.br e no Provimento TRT/CR nº 03/97 (disponível no site www.trt21.jus.br), efetuando o cadastramento prévio no site www.mnleilao.com.br.

Bens

Serão 43 lotes entre imóveis, terrenos, veículos, equipamentos para esteticistas, além de móveis, eletrodomésticos, prédios comerciais, tijolos e máquinas. Dentre os itens que serão leiloados está o terreno onde fica a garagem da empresa Autoviação Jardinense LTDA, em Natal, avaliado  em 3,2 milhões de reais. No mesmo lote, será leiloado um prédio na cidade de Campina Grande (PB) no valor inicial de 1,5 milhão. 

Outro destaque do leilão é o prédio da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Miguel (Apami), que foi avaliado em 5,2 milhões. O imóvel mede 1.539,21m², possui dois pavimentos e abriga o setor pós-covid e de atendimentos médicos de especialização do Sistema Único de Saúde para São Miguel e região.

Também vai ser leiloado um terreno com 10 mil metros quadrados no bairro de Candelária, em Natal, avaliado em 2 milhões de reais, uma gleba de terra em Ceará Mirim no valor de 1,3 milhões, terrenos em condomínios fechados em Nísia Floresta e Muriú, além de um terreno, em Mossoró, por 4,5 milhões. Para construção, serão leiloados 1 milhão de tijolos cerâmicos, que foram avaliados em 260 mil.  

De acordo com o edital, há apartamentos em Caucaia (CE) no valor de 80 mil reais, outro em Ponta Negra, Natal, por 275 mil, na Ribeira por 120 mil e no bairro de Neópolis avaliado em 150 mil. 

Há, ainda, um lote com equipamentos para esteticistas em um valor global inicial de mais de 24 mil reais e móveis, entre mesas, cadeiras, eletrodomésticos e plantas artificiais, em um lote avaliado em 45 mil. Segundo o edital, serão leiloadas também máquinas para corte, furo e polimento de mármores e granitos avaliadas em 22 mil reais. 

Dos prédios comerciais, há um no bairro das Rocas, em Natal, na Rua Expedicionário José Varela, por 175 mil, e dois na cidade de Mossoró, sendo um deles localizado na Avenida Alberto Maranhão, avaliado em 1,5 milhões, e outro no bairro de Nova Betânia que vai iniciar em 620 mil reais.  

Entre os veículos, há um automóvel Gol 2013/2014 com valor inicial de 15 mil reais, um Polo avaliado em 19 mil, uma Parati 1992 por 11 mil, um Renegade 2016 com inicial em 75 mil e um caminhão baú avaliado em 170 mil reais.

O leilão do TRT-RN terá a publicação de dois pregões, com intervalo mínimo de uma hora entre si, observando a proporcionalidade de 100% e 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC), considerando os bens individualmente.

Confira mais informações no edital (clique aqui).

Gelo Camelo

Empresa condenada por não fornecer guias do seguro-desemprego

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve inalterada a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró que condenou a empresa C. DE. O. Revoredo – ME ao pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego, equivalente a três cotas.

O relator do processo, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, não acatou a alegação da empresa de que o ex-funcionário trabalhou apenas oito meses  e, por esse motivo, não preencheria os requisitos legais para receber o seguro-desemprego.

Para o desembargador, ao empregador caberia apenas fornecer as guias para habilitação ao benefício. “Se o empregado vai ou não conseguir receber o benefício, por preencher os requisitos legais para tanto, depende da análise do Ministério do Trabalho e Emprego”, concluiu Eridson Medeiros.

No entendimento do magistrado, ao não fornecer as guias ao ex-empregado, a empresa causou prejuízo direto ao trabalhador, que perdeu o prazo legal para se habilitar ao benefício. Daí o motivo da condenação.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Turma do TRT-RN.

Recurso Ordinário nº 0000997-72.2016.5.21.0014

Bazar Flor de Lis