Na sessão da quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de Juazeiro do Norte (CE) nas Eleições 2020. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de praticar abuso de poder econômico e compra de votos durante o período de campanha. O relator do caso foi o ministro Sérgio Banhos, que teve o voto referendado pelos demais ministros que compõem o TSE.
Histórico do caso
De acordo com o MP Eleitoral, ao cumprir mandados de busca e apreensão referentes a uma investigação aberta para apurar um possível uso de recursos provenientes do tráfico de drogas no financiamento da campanha do candidato, a Polícia Federal apreendeu no Comitê Eleitoral uma caderneta com nomes de eleitores.
Segundo a denúncia, o documento recolhido pelos policiais no dia 14 de novembro de 2020 continha informações sobre a entrega e promessa de benefícios a eleitores, incluindo serviços médicos e fornecimento de óculos. Também foi juntada aos autos uma degravação de uma interceptação telefônica na qual José David Araújo da Silva orienta a esposa a apagar dados registrados na nuvem de um aparelho celular retido pelas autoridades durante as buscas, fato que, segundo o MP, demonstraria o conhecimento do ex-vereador sobre os ilícitos cometidos ao longo da corrida eleitoral.