Pressionado a pagar em dia a pensão alimentícia da filha e, com receio de ser preso por isso, um ex-funcionário da Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa) entrou na Justiça do Trabalho do Rio Grande com uma ação exigindo indenização por danos morais, devido aos constantes atrasos no pagamento de seu salário.
Ele alegou em seu pedido que os atrasos no pagamento de salários dos meses de setembro e outubro de 2012 lhe ocasionaram grandes transtornos financeiros, morais e psicológicos.
A juíza Luíza Eugênia revelou, em sua sentença, não ter dúvidas de que o atraso no pagamento do salário do trabalhador “lhe traz relevante preocupação e angústia, gerando-lhe abalo moral”.
A juíza julgou procedente a ação e condenou a Ativa a pagar uma indenização de R$ 2 mil ao funcionário.