Mantida cassação de vereador que usou instituição de caridade para fazer campanha

Sessão plenária do TRE no dia 25 de maio (Foto/TSE)

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e confirmou a cassação do mandato e a nulidade dos votos obtidos pelo vereador Valter de Jesus Araújo (Republicanos), no município de Camaçari (BA). Ele foi acusado de abuso de poder econômico e político nas Eleições 2020. O atual relator do caso no TSE é o ministro André Ramos Tavares.

Ação movida pelo partido adversário (Progressistas – PP) acusava Valter de utilizar a Associação de Apoio à Família e ao Meio Ambiente (Afab) para se promover durante a campanha eleitoral. Segundo os autos, o vereador se utilizou da fundação para conseguir vantagens eleitorais decorrentes da prestação de serviços assistencialistas para a população carente.

Gelo Camelo

Confirmada cassação de vereador por abuso de poder e compra de votos

O ministro Sérgio Banhos, do TSE, foi o relator (Foto: TSE)

Na sessão da quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de Juazeiro do Norte (CE) nas Eleições 2020. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de praticar abuso de poder econômico e compra de votos durante o período de campanha. O relator do caso foi o ministro Sérgio Banhos, que teve o voto referendado pelos demais ministros que compõem o TSE.

Histórico do caso

De acordo com o MP Eleitoral, ao cumprir mandados de busca e apreensão referentes a uma investigação aberta para apurar um possível uso de recursos provenientes do tráfico de drogas no financiamento da campanha do candidato, a Polícia Federal apreendeu no Comitê Eleitoral uma caderneta com nomes de eleitores.

Segundo a denúncia, o documento recolhido pelos policiais no dia 14 de novembro de 2020 continha informações sobre a entrega e promessa de benefícios a eleitores, incluindo serviços médicos e fornecimento de óculos. Também foi juntada aos autos uma degravação de uma interceptação telefônica na qual José David Araújo da Silva orienta a esposa a apagar dados registrados na nuvem de um aparelho celular retido pelas autoridades durante as buscas, fato que, segundo o MP, demonstraria o conhecimento do ex-vereador sobre os ilícitos cometidos ao longo da corrida eleitoral.

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