Terminou na terça-feira (20) o prazo para que as instituições bancárias encerrem as contas das candidatas e dos candidatos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e de doações para as Eleições Gerais de 2022.
A totalidade do saldo existente dos recursos do Fundo Partidário ou de doações de campanha deverá ser transferida para a conta bancária do diretório partidário, segundo o artigo 51 da Resolução TSE nº 23.607/2019, artigo 12, inciso III. Já as sobras de recursos do FEFC deverão ser destinadas ao Tesouro Nacional, conforme previsto no mesmo artigo, inciso IV.