O desembargador Cláudio Santos, atendendo a um recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte, proferiu decisão, na quinta-feira (25/5), autorizando a continuidade do concurso da Polícia Militar nos exatos termos previstos no edital, até ulterior deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do TJRN.
Liminar em segunda instância autoriza continuidade do concurso da Polícia Militar
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