Quarentena: Varas do Trabalho e Central de Apoio à Execução seguem com liberação de valores aos jurisdicionados

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Dentro do esforço do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) de assegurar a realização de serviços durante a quarentena, as Varas do Trabalho e a Central de Apoio à Execução (CAEX) permanecem com liberação regular de valores aos jurisdicionados.

 Como todas as solicitações são eletrônicas, uma das razões para o Tribunal ter recebido o selo “100% PJe” da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), a suspensão do atendimento presencial não prejudicou a expedição de alvarás eletrônicos.

 Além disso, as unidades judiciárias já utilizam os sistemas eletrônicos vinculados ao Banco do Brasil (SISCONDJ-JT) e à Caixa Econômica Federal (SIF), de modo que as transferências eletrônicas continuarão ocorrendo normalmente, mesmo com a suspensão dos atendimentos presenciais também nas agências bancárias.

 Os interessados podem entrar em contato com as unidades para fornecimento dos dados bancários por meio dos meios eletrônicos disponibilizados no site do Tribunal (trt21.jus.br) e no caso da CAEX, por formulário disponível também na página do TRT-RN.

 As liberações seguirão a ordem cronológica dos processos, mediante disponibilidade orçamentária em cada caso específico.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT/RN

Bazar Flor de Lis

Abrasel RN aciona Governo do Estado e Prefeitura por medidas de socorro aos Bares e Restaurantes

A Associação dos Bares e Restaurantes do Rio Grande do Norte, temendo a crise enorme pela qual estão passando e vão passar os estabelecimentos, encaminhou pedidos de ajuda ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal.

Vejam quais foram os pleitos.

Em nível estadual, solicita-se usar os mesmos prazos dados em nível federal para o ICMS relativo ao Simples para as empresas deste regime tributário; Isenção do ICMS sobre as contas de energia; Parcelamento das contas da Caern; Parcelamento das contas da Potigás; Postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Tributação Estadual pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; Suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; Suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto perdurar o período da pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período.

Com relação ao Município, os pleitos são: Norma ou Lei regulamentando plataformas de delivery, de acordo com os moldes de Salvado (BA); Suspensão e Parcelamento ISS; Suspensão e Parcelamento IPTU; Suspensão de taxas incidentes no período; Flexibilização do uso de mesas e cadeiras em calçadas e áreas de estacionamento para possibilitar o espaçamento de 2 metros; Postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; Suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; Suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos municipais enquanto perdurar o período da pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período; Suspensão de taxas municipais, como coleta de lixo enquanto durar a pandemia.

Com informações da Abrasel RN.

Gelo Camelo

IFRN doa alimentos perecíveis da merenda estudantil

Em razão da paralisação de atividades, produtos foram repassados a outras instituições

Em razão da paralisação de atividades, produtos foram repassados a outras instituições

Com a suspensão das atividades acadêmicas do IFRN face ao avanço do coronavírus (Covid-19), os campi do Instituto têm buscado alternativas para evitar desperdício dos alimentos destinados à merenda escolar. As unidades de São Gonçalo do Amarante, João Câmara, Natal-Central, Parelhas e Natal-Zona Norte fizeram doações para abrigos em suas cidades-sede. Algumas na própria terça, dia inicial da suspensão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do IFRN

Bazar Flor de Lis

Deputados aprovam calamidade pública no RN

Plenário da Assembleia Legislativa na Cidade Alta, em Natal, RN

Plenário da Assembleia Legislativa na Cidade Alta, em Natal, RN

Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (20), a Assembleia Legislativa aprovou à unanimidade o Decreto Governamental Nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia COVID-19, o novo coronavírus e suas repercussões nas finanças públicas no RN. O documento aprovado pelos deputados estaduais permite a adoção de medidas como remanejamento de recursos financeiros do Executivo para atender necessidades que o momento exige. O decreto também autoriza o Governo do RN a fazer contratação de operações de crédito, contratações temporárias, suspensão de exigências de atendimento às metas fiscais e limites de gastos com pessoal, ente outras medidas.

Gelo Camelo