O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, julgou improcedente, na sexta-feira (28), pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPRN) para que todas as feiras livres em Natal fossem suspensas por 15 dias.
Na decisão é salientado que não existe qualquer norma vigente editada pelo Estado do Rio Grande do Norte que suspenda a realização das feiras. A última recomendação editada pelo governo estadual recomendou aos municípios que atuem para reorganizar as feiras “a fim de que ocorram em conformidade as medidas sanitárias prescritas em Decretos anteriores – evidenciando que o Estado não proibiu de qualquer modo a realização das mesmas!”