Doação de IRPF pode ajudar crianças e adolescentes com câncer

A prestação de contas com o “Leão” começou, mas você pode transformá-la em uma atitude de solidariedade, ajudando centenas de crianças e adolescentes, como os pacientes acolhidos pela Casa Durval Paiva, em tratamento contra o câncer e doenças hematológicas crônicas. Para isso, ao fazer a sua declaração anual de rendimentos à Receita Federal, basta destinar até 3% do seu imposto apurado ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA, de 7 de março até o dia 29 de abril.

A dedução de doações ao Fundo da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.

Graças a essa destinação, a Casa Durval Paiva já conseguiu colocar diversos projetos em prática, financiados por meio do FIA. Contribua com o trabalho da CDP e ajude a salvar vidas.

Para doar, basta seguir o passo a passo:

1 – Apurar o imposto de renda no formulário completo. Ao final da declaração, clicar em Resumo da Declaração (Doações diretamente na declaração – ECA).

2 – Escolher o nível de doação pretendido, selecionando o Estado: Rio Grande do Norte e o município de localização: Natal. Informar o valor a ser doado e confirmar.

3 – Ao final, o programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) sob o código 3351. O próprio programa da Receita Federal informa, automaticamente, o valor que pode ser doado com a dedução.

4 – Após imprimir o DARF, o contribuinte poderá pagar o documento até o último dia de entrega da declaração.

5 – Encaminhar o comprovante do pagamento do DARF para o email marketing@casadurvalpaiva.org.br

Bazar Flor de Lis

Não entregou a declaração. E agora?

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi encerrado ontem, segunda-feira (31/5). Até as 17h, foram entregues 32.549.400 declarações. Dessas, 2.0949.343 são retificadas e 1.778.523 caíram na malha fiscal.

Não entregou a declaração. E agora?

Se você não entregou a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física dentro do prazo, deverá entregar o documento. Está prevista uma multa por atraso que tem o valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Quem não fizer a declaração, estará sujeito ao lançamento de ofício por parte da Receita Federal.

Com informações do Governo Federal do Brasil – https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/06/perdeu-o-prazo-para-entregar-a-declaracao-saiba-o-que-fazer

Gelo Camelo

Trabalhador com deficiência pode ser considerado dependente para dedução do IR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na apuração do imposto sobre a renda, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei. Na sessão virtual encerrada em 14/5, o Plenário, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5583, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dependentes

De acordo os incisos III e V do artigo 35 da Lei 9.250/1995, podem ser considerados dependentes, para fins de Imposto de Renda, filhos e enteados até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Na ação, a OAB argumentou que os dispositivos, ao não incluir as pessoas com deficiência que exercem atividade laborativa na relação de dependentes, ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), o direito ao trabalho (artigo 6º) e a inclusão das pessoas com deficiência em sociedade (artigo 24, inciso XIV).

Discriminação indireta

Para o ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi acompanhado pela maioria do colegiado, os dispositivos introduzem discriminação indireta das pessoas com deficiência. Segundo ele, no geral, a aptidão para o trabalho é um critério definidor da condição de dependente, pois, nesse caso, os indivíduos têm chances de se colocar no mercado de trabalho e prover o próprio sustento. Essa probabilidade, no entanto, se reduz de forma drástica quando se trata de pessoas com deficiência, cujas condições físicas ou mentais restringem as oportunidades profissionais. Em seu entendimento, não é legítimo que a lei adote o mesmo critério, ainda que objetivo, para disciplinar situações absolutamente distintas.

Desestímulo

Barroso também avaliou que a norma desestimula a pessoa com deficiência a buscar se inserir no mercado de trabalho, principalmente quando sua condição acarreta elevadas despesas médicas, porque, mantida a dependência, o responsável pode deduzir todas as despesas médicas da base de cálculo do imposto. Por outro lado, se obtiver um emprego e perder a condição de dependente, ela passa a ter que declarar seus rendimentos de forma isolada, o que provavelmente a impedirá de descontar a maior parte das despesas médicas, pois, em geral, recebe salários menores que os demais trabalhadores.

Nesse ponto, Barroso observou que a impossibilidade de a pessoa com deficiência deduzir boa parte de suas despesas médicas da base de cálculo do Imposto de Renda afronta o conceito constitucional de renda e o princípio da capacidade contributiva.

Proteção constitucional

Ainda de acordo com o ministro, a perda da qualidade de dependente afronta diversos dispositivos da Constituição Federal e da Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional. “O constituinte conferiu proteção reforçada a esses indivíduos, tendo como principal diretriz a promoção da igualdade material em relação às demais pessoas”, ressaltou.

Solução

O pedido da OAB era que o STF reconhecesse que toda e qualquer pessoa com deficiência fosse qualificada como dependente para fins do imposto sobre a renda. “Essa interpretação, porém, contraria a existência de diferentes graus de deficiência e a realidade de cada um deles”, destacou Barroso. Em seu voto, o ministro acolheu interpretação alternativa sugerida pela Defensoria Pública da União, admitida no processo como interessada.

Opção política

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, para quem a norma é constitucional. De acordo com o ministro Marco Aurélio, as regras questionadas decorrem de opção política normativa.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Bazar Flor de Lis

Doação de IRPF pode ajudar crianças e adolescentes com câncer

A prestação de contas com o “Leão” começou, mas você pode transformá-la em uma atitude de solidariedade, ajudando centenas de crianças e adolescentes, como os pacientes acolhidos pela Casa Durval Paiva, em tratamento contra o câncer e doenças hematológicas crônicas. Para isso, ao fazer a sua declaração anual de rendimentos à Receita Federal, basta destinar até 3% do seu imposto apurado ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA, até o dia 30/04.

A dedução de doações ao Fundo da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.

Graças a essa destinação, a Casa Durval Paiva conseguiu colocar dois projetos em prática, financiados por meio do FIA: “Projeto Viver Feliz”, desenvolvido pelo setor de pedagogia da Casa Durval Paiva, que garante a continuidade do processo de escolarização, e o “Pontes para o futuro”, desenvolvido pelo setor de serviço social, que promove a capacitação profissional de jovens e seus pais acompanhantes, para geração de emprego e renda.

Para doar, basta seguir o passo a passo:
1 – Apurar o imposto de renda no formulário completo. Ao final da declaração, clicar em Resumo da Declaração (Doações diretamente na declaração – ECA).
2- Escolher o nível de doação pretendido, selecionando o Estado: Rio Grande do Norte e o município de localização: Natal. Informar o valor a ser doado e confirmar.
3 – Ao final, o programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – sob o código 3351. O próprio programa da Receita Federal informa, automaticamente, o valor que pode ser doado com a dedução.
4 – Após imprimir o DARF, o contribuinte poderá pagar o documento até o último dia de entrega da declaração.
5 – Encaminhar o comprovante do pagamento do DARF para o email marketing@casadurvalpaiva.org.br.

Gelo Camelo