Relatório do Banco de Dados de Acidentes de Consumo do Inmetro aponta que, no segundo trimestre de 2013, o Rio Grande do Norte registrou oito acidentes de consumo. Do total de ocorrências, 38% foram ocasionadas por eletrodomésticos e produtos similares, seguidas por produtos infantis e mobiliário (25% cada) e produtos de cozinha (12%).
Para o diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN), Carlson Gomes, o número é baixo, mas não porque não aconteçam acidentes de consumo no Estado, e sim porque não existe o hábito, por parte do consumidor, de efetivar o registro. “A população costuma denunciar mais problemas nos produtos, junto a centrais de atendimento ao consumidor ou a órgãos como o Procon, por exemplo, mas não atenta para a importância do registro quando sofre um acidente de consumo”, conta o diretor.
Acidentes de consumo são causados por produtos ou serviços que, embora utilizados de acordo com as recomendações do fornecedor (manual de instruções, embalagem, rótulo, bula, dentre outros), provocam danos que prejudicam a saúde ou segurança do consumidor. Queimaduras, cortes ocasionados por embalagens inadequadas, choques e quedas são alguns dos exemplos mais comuns.
O ouvidor do Ipem, Frederico Barbalho, lembra que esse registro é essencial para que seja possível mapear as ocorrências, identificar os fatores de risco e encaminhar os dados a uma comissão que propõe políticas públicas, reformulação ou criação de normas técnicas do Inmetro ou até termos de ajuste de conduta assinados pelo fornecedor para aperfeiçoar a segurança de produtos e serviços. “Nosso principal parceiro nessa busca por melhorias é o consumidor. Por isso, precisamos que ele nos informe em caso de acidentes”, reforça.
REGISTRE
Para registrar qualquer acidente de consumo que tenha sofrido, o consumidor potiguar deve acessar a página do Ipem-RN na internet e clicar no banner “Acidente de Consumo”, que o direcionará imediatamente para a página do Inmetro, onde deverá ser preenchido um formulário. O endereço é o www.ipem.rn.govr.br.
O registro de acidentes de consumo não tem caráter de reclamação. Para formalizar uma reclamação contra produto ou serviço, o consumidor pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fornecedor do produto ou com o Procon, que o orientará a respeito.