Avisem aos caminhoneiros. Prazo acaba dia 31

Os empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) que atuam no ramo do transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro, poderão fazer esta opção até o dia 31 de janeiro. Para isso, eles deverão se formalizar como tal e indicar uma das ocupações permitidas para atuar nessa categoria: transportador autônomo de carga – municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional, transportador autônomo de carga – produtos perigosos e transportador autônomo de carga – mudanças.

Segundo a analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian CallafangeA maior diferença entre o MEI comum e o MEI Caminhoneiro é o faturamento e recolhimento de impostos. Para ser MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, e recolher 5% de INSS sobre o salário-mínimo. Já o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil ao ano. O valor mensal da contribuição previdenciária, porém, é maior: 12% sobre o salário-mínimo nacional.

SEBRAE

Gelo Camelo