A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Holanda Comercial Salineira Ltda. a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 1,5 mil, pelas condições insalubres dos banheiros (péssimas condições de higiene).
O beneficiário da indenização, um trabalhador braçal, que carregava sacos de sal na empresa, alegou que era exposto a situações precárias, como a não existência de banheiros próximo ao local de trabalho.
A empresa, por sua vez, afirmou que cumpria fielmente as normas legais, mantendo um ambiente de trabalho salutar e higiênico, preservando a dignidade dos seus empregados.
Entretanto, de acordo com o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, a prática danosa da empresa à saúde do trabalhador “ficou comprovada”.
Ele citou o laudo pericial, juntado ao processo, que constatou a existência de “03 banheiros químicos distantes do local do labor (serviço) do autor e condições higiênicas insalubres”.
Assim, “em virtude do fornecimento de banheiros em péssimas condições de higiene (…), conforme atestado pelo perito e identificado por meio das fotografias”, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e alterou parcialmente o julgamento da Vara do Trabalho de Macau.
A Vara havia condenado a empresa a pagar indenização no valor de R$ 2,5 mil, levando em conta também uma má qualidade da água fornecida ao empregado.
Mas, de acordo com o desembargador, há “ausência de prova no tocante à alegação de fornecimento de água de má qualidade para consumo dos trabalhadores”.