Está agendada para a terça-feira (3), às 15h, sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação de duas novas emendas à Constituição. Uma delas (a Emenda Constitucional 130) cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. A outra (Emenda Constitucional 131) extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquiram outra nacionalidade.
A EC 130 tem origem na PEC 162/2019, da então deputada federal Margarete Coelho (PI). O texto que será promulgado estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho”. A mudança valerá apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido. A medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Atualmente apenas juízes federais e do Trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.
Nacionalidade mantida
Atualmente a Constituição prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela Emenda Constitucional 131, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la.
Fonte: Agência Senado