A 1ª Vara da Comarca de Caicó determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que disponibilize, no prazo máximo de dez dias, o procedimento médico de embolização de aneurisma cerebral em hospital público ou privado conveniado, bem como honorários médicos e hospitalares em beneficio de uma paciente idosa, bem como forneça medicação que se fizer necessária, tudo conforme prescrição médica.
A determinação atende a pedido de liminar de urgência feito pela Defensoria Pública do Estado, que defendeu a idosa em juízo, contra o poder público estadual, para que a Justiça determinasse o procedimento médico necessário ao tratamento de sua saúde, já que é acometida de Aneurisma Cerebral, CID 10:I67.1 e necessita realizar procedimento de embolização de aneurisma cerebral.
Para decidir o caso, o juiz Luiz Cândido Villaça considerou as provas levadas aos autos, como o laudo médico circunstanciado de profissional que acompanha a paciente, no sentido de que a indicação para o seu caso é a realização de procedimento cirúrgico de Embolização de Aneurisma Cerebral, em razão do risco de morte ou déficit neurológico incapacitante.
O magistrado frisou ainda que, conforme relatado pelo profissional que acompanha a paciente, o procedimento é previsto no Sistema Único de Saúde e de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Norte, porém, como assinalado pela responsável pelo SUS Mediado, não há prestador contratualizado para a realização do procedimento.
Ressaltou também que se trata de um procedimento médico de urgência, como declarado pelo profissional de saúde, e a paciente encontra-se com quadro neurológico delicado, necessitando, com urgência, da realização do procedimento pleiteado, diante do risco de morte e/ou déficit neurológico incapacitante.
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