SELEÇÃO DE ESTÁGIO: Vara da Fazenda Pública de Parnamirim remarca prova para o dia 5 de maio

A Vara da Fazenda Pública da comarca de Parnamirim publicou edital que altera a data da realização da prova discursiva da seleção de dois estagiários de pós-graduação remunerados daquela unidade. Prevista inicialmente para esta terça-feira (6), o exame será aplicado agora no dia 5 de maio, das 8h30 às 12h30, no Fórum Municipal (Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim).

O documento também traz a lista dos candidatos inscritos – https://bit.ly/39JA9XH

De acordo com o novo edital, os 10 primeiros colocados nesta fase serão convocados para entrevista pessoal por videoconferência, a ser realizada na data provável de 27 de maio.

Com informações do Tribuna de Justiça do RN.

Gelo Camelo

Pleno do TJRN nega pedido do consórcio Arena das Dunas para reformar decisão do TCE

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJRN) negou pedido da Sociedade de Propósito Específico – SPE Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A. A entidade, por meio de Mandado de Segurança Cível, pleiteava a reforma de ato do Tribunal de Contas do Estado, o qual deferiu pedido do Ministério Público e determinou que o consórcio apresente o projeto básico da obra e a composição dos custos unitários dos serviços, orçamento detalhado, com os valores desonerados pelas isenções fiscais. A decisão ocorreu por maioria de votos.

A recurso era, desta forma, contrário à decisão do Pleno da Corte de Contas no processo nº 2813/2011-TC, que acompanha, controla e fiscaliza atos alusivos à parceria público-privada (PPP) formada para a construção do estádio Arena das Dunas.

A decisão inicial, mantida no Pleno do TJRN e que arbitrou multa diária de R$ 10 mil, também definiu a composição detalhada das despesas operacionais, planilhas eletrônicas da proposta comercial exibindo premissas, formulas discriminadas, descrição do inter-relacionamento das planilhas apresentadas e memória de cálculo dos valores considerados, todos acompanhados de arquivos digitais.

A decisão do plenário do TJ, ao negar o pedido contido no MS, esclareceu que o dever de fornecer documentos, com o objetivo de permitir a fiscalização dos órgãos de controle, também decorre dos princípios da publicidade e da moralidade (artigo 37, Constituição federal), dos quais decorrem o próprio direito de acesso à informação e o dever de transparência.

“O STF já se manifestou a respeito do exercício do controle externo do Tribunal de Contas e do Ministério Público sobre entidades privadas, entendimento que se adequa ao controle de entes privados em contratação por PPP”, destaca o voto, que teve a relatoria do desembargador Ibanez Monteiro.

O voto ainda destacou que a suspeita do superfaturamento decorreu dos trabalhos de fiscalização da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da COPA 2014 – CAFCOPA, instituída mediante a Portaria nº 226/2011-GP/TCE, cujo trabalho apontou grave risco de lesão ao Erário Estadual, o que motivou o Estado, por meio da Procuradoria Geral, a ingressar com medida cautelar para suspender o repasse dos recursos públicos definidos no contrato de concessão como contraprestação do concedente (Processo nº 0830154-12.2016.8.20.500).

“Somente por meio do acurado exame dos custos da obra e de sua execução será possível confirmar a hipótese já sob suspeita pelo TCE ou terminar por afastá-la”, define.

Com informações do Tribunal de Justiça do RNhttp://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/18205-pleno-do-tjrn-nega-pedido-do-consorcio-arena-das-dunas-para-reformar-decisao-do-tce

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