Demitido por espiar moradora antes do banho 

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) confirmou a demissão por justa causa de ASG flagrado observando moradora de pensionato pela janela. Ela estava sem roupa, enquanto se preparava para o banho.

Empregado do pensionato, ele alegou que trabalhou no local de agosto de 2013 a setembro de 2021, quando foi despedido por justa causa. 

Alegou, ainda, que não praticou qualquer ato que justificasse a sua demissão por justa causa. Para ele, as provas existentes não têm “a rigidez suficiente e adequada” para confirmar qualquer conduta sua, “ainda mais quando envolve situação de altíssima gravidade.”

O pensionato, por sua vez, afirmou que o ASG foi flagrado apoiado no parapeito do corredor, brechando pela janela do apartamento da moradora.

De acordo com a moradora, às 00h30, estava sentada na sua sala, sem roupa, quando percebeu que o zelador estava pendurado na janela que dava para o corredor. 

Ela tinha acabado de chegar do trabalho e iria tomar banho. Ao perceber a presença do ASG, tomou um susto e questionou sua presença ali.  Ele, de acordo com a moradora, respondeu: “Não é bem assim, eu estava só passando.”

“A altura da janela não permite que qualquer pessoa veja ao simplesmente passar, pois possui uma altura de aproximadamente dois metros”, ressaltou a moradora. 

Para o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, não há como se justificar a presença ASG na janela, “por qualquer ângulo que se analise”.

“Mesmo que se afaste o cunho sexual da ‘incontinência de conduta’, o que não parece ser o caso, a conduta de observar os moradores dentro dos seus apartamentos (ainda mais de madrugada…) é mais do que suficiente para atingir a moral de qualquer pessoa”, afirmou o magistrado. 

Ele acrescentou ainda que as declarações de moradoras do pensionato demonstram ser essa uma  “conduta habitual”  do trabalhador.

“Diante da gravidade da situação, com a inegável quebra de fidúcia inerente ao contrato de trabalho, não há como afastar a aplicação imediata da penalidade máxima pelo empregador”, afirmou o desembargador ao defender a justa causa no caso.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim.

Prefeitura de Mossó

Empregados da Emparn ganham R$ 1,7 milhão na Justiça

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) homologou acordo para o pagamento de R$ 1.773.497,59 a 98 empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte S/A (Emparn).

O processo é uma ação do Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do RN (Sinai) contra a Emparn, pedindo o cumprimento de uma sentença normativa de 2019 do Tribunal Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

O Sindicato acusava a Emparn, especificamente, de não cumprir a sentença normativa do TRT-RN, ao não implementar o reajuste salarial dos empregados na data base de 1º de maio.

O acordo, pago pelo Estado do Rio Grande do Norte, tem um valor total de R$ 1.773.497,59. Desse montante, serão retirados 2,5% referentes aos honorários dos advogados da Emparn (R$ 44.337,43), além de 5% para os advogados do Sindicato (R$ 84.452,40).

O restante será pago em dez parcelas de R$ 164.470,79 aos empregados, vencíveis no dia 30 de cada mês.

TRT/RN

Gelo Camelo

ABC abate dívidas trabalhistas com dinheiro ganho na Copa do Nordeste

Foto: Rennê Carvalho/ABC F.C.

A vitória do ABC F.C, sobre o Tumtum, do Maranhão, pela Copa do Nordeste, garantiu passagem para a próxima fase da competição e, também, ajudou o clube a reduzir sua dívida junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

A quota de R $1 milhão 125 mil repassados pela Confederação Brasileira de Futebol ao TRT-RN está sendo utilizada para quitar parte dos processos de vários atletas e funcionários, vinculados a um processo piloto que reúne 46 ações trabalhistas, fruto de dois acordos firmados em 2019.

Proposta

O clube se comprometeu a pagar a dívida de R $6 milhões em parcelas mensais, utilizando recursos provenientes dos depósitos do Timemania, porém, com a queda na arrecadação dessa fonte, a partir de junho de 2022, os pagamentos foram suspensos e restou uma dívida de R $3,8 milhões.

Um acordo proposto pelo ABC junto ao TRT-RN para quitar esse atrasado, prevê o pagamento à vista do restante da dívida, em parcela única, com um deságio (desconto) de 30% do total da dívida de cada processo. 

Até agora, 28 de um total de 46 reclamantes aceitaram a proposta de repactuação. 

O TRT-RN estabeleceu um prazo até o próximo dia 25 de abril para que os outros reclamantes se manifestem sobre a proposta.

Dívidas

O ABC FC ainda tem um outro processo de execução especial reunindo 60 ações de atletas e funcionários, cuja dívida ultrapassa os R $7 milhões, incluindo a dívida com os reclamantes, honorários advocatícios, contribuição previdenciária, custas processuais e imposto de renda.

Para liquidar essas dívidas, o TRT-RN encaminhou ofício à Confederação Brasileira de Futebol, desde agosto do ano passado, bloqueando os créditos do ABC na Copa do Brasil, Copa do Nordeste e Campeonato Brasileiro.

Bazar Flor de Lis

Leilão no RN vai incluir garagem da Jardinense, prédio da Apami e 1 milhão de tijolos 

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) vai realizar o primeiro leilão de bens penhorados do ano de 2023 para arrecadação de valores que vão pagar ações trabalhistas. O leilão será realizado na modalidade híbrida (online e presencial), no dia 27 de março, a partir das 8h, no salão de Eventos do Hotel Majestic, em Natal.   

A Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial-Central de Apoio à Execução (Caex) publicou edital com as instruções para a hasta pública (confira aqui), que será presidida pelo juiz do trabalho, Cacio Oliveira Manoel.  

Para participar, as pessoas interessadas devem aderir às regras constantes no site www.mnleilao.com.br e no Provimento TRT/CR nº 03/97 (disponível no site www.trt21.jus.br), efetuando o cadastramento prévio no site www.mnleilao.com.br.

Bens

Serão 43 lotes entre imóveis, terrenos, veículos, equipamentos para esteticistas, além de móveis, eletrodomésticos, prédios comerciais, tijolos e máquinas. Dentre os itens que serão leiloados está o terreno onde fica a garagem da empresa Autoviação Jardinense LTDA, em Natal, avaliado  em 3,2 milhões de reais. No mesmo lote, será leiloado um prédio na cidade de Campina Grande (PB) no valor inicial de 1,5 milhão. 

Outro destaque do leilão é o prédio da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Miguel (Apami), que foi avaliado em 5,2 milhões. O imóvel mede 1.539,21m², possui dois pavimentos e abriga o setor pós-covid e de atendimentos médicos de especialização do Sistema Único de Saúde para São Miguel e região.

Também vai ser leiloado um terreno com 10 mil metros quadrados no bairro de Candelária, em Natal, avaliado em 2 milhões de reais, uma gleba de terra em Ceará Mirim no valor de 1,3 milhões, terrenos em condomínios fechados em Nísia Floresta e Muriú, além de um terreno, em Mossoró, por 4,5 milhões. Para construção, serão leiloados 1 milhão de tijolos cerâmicos, que foram avaliados em 260 mil.  

De acordo com o edital, há apartamentos em Caucaia (CE) no valor de 80 mil reais, outro em Ponta Negra, Natal, por 275 mil, na Ribeira por 120 mil e no bairro de Neópolis avaliado em 150 mil. 

Há, ainda, um lote com equipamentos para esteticistas em um valor global inicial de mais de 24 mil reais e móveis, entre mesas, cadeiras, eletrodomésticos e plantas artificiais, em um lote avaliado em 45 mil. Segundo o edital, serão leiloadas também máquinas para corte, furo e polimento de mármores e granitos avaliadas em 22 mil reais. 

Dos prédios comerciais, há um no bairro das Rocas, em Natal, na Rua Expedicionário José Varela, por 175 mil, e dois na cidade de Mossoró, sendo um deles localizado na Avenida Alberto Maranhão, avaliado em 1,5 milhões, e outro no bairro de Nova Betânia que vai iniciar em 620 mil reais.  

Entre os veículos, há um automóvel Gol 2013/2014 com valor inicial de 15 mil reais, um Polo avaliado em 19 mil, uma Parati 1992 por 11 mil, um Renegade 2016 com inicial em 75 mil e um caminhão baú avaliado em 170 mil reais.

O leilão do TRT-RN terá a publicação de dois pregões, com intervalo mínimo de uma hora entre si, observando a proporcionalidade de 100% e 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC), considerando os bens individualmente.

Confira mais informações no edital (clique aqui).

Prefeitura de Mossó

Golpe contra quem tem Precatórios

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) recebeu denúncias sobre um golpe realizado por meio do envio de mensagens de Whatsapp ou telefonemas para credores de precatórios na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.

No caso, as vítimas são médicos integrantes de uma ação coletiva do Sindicato dos Médicos do RN (nº 0258600-38.1991.5.21.0001), em tramitação da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

Os golpistas se fazem passar por servidor do Tribunal, principalmente da 1ª Vara, ou advogado da categoria e condicionam a liberação do precatório à emissão de uma Certidão Negativa de Débitos. Para emiti-la, os golpistas exigem o pagamento de determinados valores, que seriam “taxas cartoriais”.

De acordo com a juíza Simone Jalil, titular da Vara, “estão se utilizando da ingenuidade das pessoas, de uma forma maldosa, para aplicar golpes”. Isso porque “o processo envolve 899 médicos e um valor vultoso”. 

Segundo a juíza, todo o contato da 1ª Vara do Trabalho de Natal é dentro do processo (PJe), com as publicações devidas no Diário da Justiça. “Não mandamos informativos particulares para ninguém e não estamos em processo de pagamento, estamos ainda na fase de expedição de precatórios, então ainda não existem valores a serem pagos aos beneficiários. Qualquer valor a ser liberado será com notificação dentro do processo”, esclareceu. 

O TRT-RN informa ainda que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça do Trabalho para o pagamento de precatórios, tampouco cobra taxas para obtenção de documentos como a Certidão Negativa de Débitos.

Os pagamentos de precatórios ocorrem conforme a ordem cronológica disponível no site do TRT-RN (http://bit.ly/3s8qUHl).

Em caso de dúvidas, o Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP) está à disposição pelo telefone (84) 4006-3083 – ou e-mail: cprec@trt21.jus.br.

O próprio sindicato da categoria informou que já divulgou nota aos seus associados alertando sobre o golpe, informando também que os contatos devem ser encaminhados ao próprio sindicato, pelos meios oficiais ou presencialmente.

Gelo Camelo

Trabalhador com visão parcial é discriminado por chefes e colegas

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Simas Industrial de Alimentos S.A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a ex-empregado com visão monocular (deficiência visual em um olho).O ex-empregado, contratado como “operador de fabricação”, sofreu por assédio, originário não só dos chefes, mas dos próprios colegas.

O juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, constatou, no caso, a ocorrência de “assédio moral, caracterizado pela repetição de atos com a finalidade específica de minar a relação (de emprego) mediante processo calculado e cruel de desestabilização do empregado”.

De acordo com o ex-empregado, ele foi acusado pelo seu chefe imediato de um suposto roubo de um aparelho celular no interior da fábrica. Alegou, também, que sofria muita perseguição dos chefes e discriminação por ter visão monocular. Diziam que ele ia trabalhar drogado porque o olho que não enxerga fica vermelho e que foi ameaçado pelo gerente de que “receberia um tiro no pé caso não trabalhasse do jeito certo”.

A empresa, por sua vez negou qualquer tipo de discriminação ou perseguisão contra o trabalhador. Afirmou, ainda, que o trabalhador “avaliou de forma distorcida e percebia os gestos e os olhares dos colegas no ambiente laboral como ameaça, perseguição ou humilhação”. O que seria fruto da “síndrome de perseguição” que o ex-empregado estaria sofrendo.

No entanto, para o juiz Gustavo Muniz Nunes, ficou evidenciado pela prova testemunhal que a conduta “dos próprios colegas de trabalho, bem como dos superiores hierárquicos, acabou por impor ao reclamante uma pressão psicológica excessiva, extrapolando o espaço de liberdade patronal que lhe é conferida pelo poder diretivo”.

Ficou ainda comprovado que o ex-empregado foi acusado de um furto de um celular, e que “tal fato foi comunicado ao Setor de Recursos Humanos, que sequer apurou as alegações do empregado”.

“O trabalhador era discriminado no ambiente de trabalho, em razão da sua deficiência, bem como pelos problemas mentais pelos quais estava passando”, concluiu o juiz.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

O processo é o 0000405-33.2022.5.21.0009.

Bazar Flor de Lis

Fazenda de R$ 12 milhões vai a leilão quinta-feira em Natal

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realizará, nesta quinta-feira (15), um leilão judicial para a venda de 51 lotes.

O leilão, que iniciará às 10h, ocorrerá de modo híbrido. De forma presencial, acontecerá no Salão de Eventos do Hotel Majestic, na Avenida Engenheiro Roberto Freire, nº. 3800, Ponta Negra, em Natal (RN). Na modalidade on-line, o acesso será pelo site: www.leiloesaraujo.com.br.

Os valores arrematados serão utilizados no pagamento de dívidas trabalhistas.

Entre os itens colocados à venda estão: imóveis (casas, terrenos, fazenda) veículos, caminhões, equipamentos elétricos, eletrônicos e específicos de ginásticas, móveis, eletrodomésticos, entre outros.

O item de maior valor é a “Fazenda Catamboeira”, localizada no Município de São Gonçalo do Amarante (RN), com área total de, aproximadamente, 480.000 m2. Ela está avaliada inicialmente em R$ 12 milhões e em R$ 6 milhões no segundo pregão.

Outro imóvel de grande valor é a propriedade rural denominada, “Arranheta” ou “Baviera”, em Assú (RN), medindo uma área total de 150 ha. Está avaliado, inicialmente, em R$ 5 milhões e em R$ 2,5 milhões, no segundo pregão.

Os interessados em participar do leilão deverão efetuar o cadastramento prévio no site www.leiloesaraujo.com.br.

O edital do leilão é assinado pelo juiz Cacio Oliveira Manoel, coordenador da Divisão de Inteligência / Central de Apoio à Execução. O leiloeiro é Filipe Pedro de Araújo.

Acesse o edital aqui (clique aqui) para maiores informações.

Na próxima segunda-feira (19), o TRT-RN realizará um outro leilão para a venda do Hotel Parque da Costeira. Acesse a matéria (clique aqui).

Prefeitura de Mossó

Motoristas de caminhão com tanque com mais de 200 litros conseguem periculosidade

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito ao adicional de periculosidade aos motoristas de caminhão com tanque de combustível com mais de 200 litros.

O processo é uma ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas no RN (SINTROCERN) contra a BRASLOG Transporte e Logística Ltda.

Gelo Camelo

Vara do Trabalho anula justa causa de acusado de fazer uso particular de Uber corporativo

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reverteu a demissão por justa causa de ex-empregado da Brisanet Servicos de Telecomunicações S.A., acusado de usar o Uber corporativo de forma particular e sem autorização da empresa.

De acordo com a juíza Aline Fabiana Campos Pereira, ainda que, de fato, o trabalhador tenha utilizado o carro de aplicativo indevidamente, tal conduta foi tolerada durante vários meses”. 

O ex-empregado alegou que  foi dispensado por justa causa sob a

alegação de ter feito uso do saldo do Uber corporativo fora do horário de expediente para fins particulares.

No entanto, de acordo com ele, não havia a possibilidade desse uso fora do horário normal de serviço sem a prévia autorização de seu superior hierárquico.

Argumentou, ainda,  que houve perdão tácito diante do tempo

decorrido entre o fato e a dispensa por justa causa. Além disso, a utilização do carro de aplicativo, por si só, não tem a gravidade necessária para autorizar a rescisão por justa causa. 

Já a empresa justificou que o tempo entre o ato praticado pelo ex-empregado e sua demissão foi necessário para a apuração dos fatos. Insistiu que houve conduta de má-fé do ex-empregado e que foi grave o suficiente para a penalidade aplicada.

Porém, a juíza Fabiana Campos Pereira afirmou que, mesmo que o ex-empregado tenha usado o Uber de forma indevida, a prova produzida no processo a convenceu de que tal conduta foi tolerada durante vários meses.

Bazar Flor de Lis