Empresa é condenada por colocar segurança de motorista em risco

A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Norsa Refrigerante S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 4.836,00, por colocar motorista em risco devido ao transporte de valores.

O autor do processo alegou que, apesar de ter sido contratado para a função de motorista, a empresa exigia a realização de cobranças, além do recebimento e transporte de numerários e valores em espécie de clientes. As quantias variavam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. 

Ele teria trabalhado para a Norsa de dezembro de 2018 a janeiro de 2021, chegando a ser vítima de assalto a mão armada durante esse período. 

Em sua defesa, a empresa afirmou que atua no ramo comercial de venda de bebidas e que, prioritariamente, utiliza boleto bancário para o receber os pagamentos das mercadorias, ou em forma de cartão de crédito.

De acordo com ela, somente eventualmente o pagamento é feito em espécie, em caso de pequenos comércios e vendas.

Para o juiz Michael Wegner Knabben,  as provas confirmam o manuseio de valores informados pelo autor do processo. 

“Restou comprovado que ele sofreu assalto à mão armada e que com outro empregado já ocorrera a mesma situação, o que ao ver deste Juízo são fatores majorantes”, destacou o magistrado.

Ele ressaltou, ainda, que as provas também demonstraram que o valor era adicionado em cofre dentro do veículo, o que poderia reduzir o risco. 

O que não seria o bastante para excluir a possibilidade de dano moral. “Até porque entre o recebimento do numerário e seu acondicionamento no cofre há risco, ainda que hipotético”.

Para o juiz Michael Wegner Knabben, estaria evidente “a negligência da empresa em expor o ex-empregado a maior grau de risco do que o existente na atividade para a qual foi contratado”

A empresa recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Com informações da Comunicação Social do TRT-RN

Gelo Camelo

Herdeiros de vítima fatal de choque elétrico são indenizados em R$ 541 mil

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou o  pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 541.200,00 para os herdeiros de empregado que morreu em decorrência de choque elétrico, durante montagem de outdoors.

A vítima trabalhava na empresa M F G Aloise – ME. Durante a montagem de um outdoor, ela bateu com uma haste de ferro de seis metros em um fio de alta tensão.

O projeto original determinava a instalação a dez metros dos fios. No entanto, o setor de marketing da Construtora Colmeia S/A, que contratou a instalação dos outdoors, informou que essa distância comprometeria a visão das placas. Isso levou a instalação delas a apenas três metros dos fios.

Em sua defesa, as empresas alegaram que a culpa era do empregado, por  “completa falta de cuidados”, pois ele teria conhecimento que “não poderia subir sozinho no outdoor e nem tampouco elevar a barra de ferro verticalmente, porém assim o fez”.

Alegaram, ainda, que o inquérito policial concluiu “por negligência” da vítima, por bater com uma barra em um fio de alta tensão. O inquérito teria observado, ainda, que a distância estava em consonância com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de mais de l,50m dos fios.

No entanto, para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, a perícia de natureza criminal “é peça de fundamental importância e indispensável para elucidação de crimes”. 

Já a perícia trabalhista analisa as condições de trabalho, avaliando se há o cumprimento das normas de segurança. 

“Não há nas decisões relacionadas ao inquérito policial qualquer menção ao descumprimento das normas de segurança do trabalho e medidas preventivas”, ressaltou ela.

A magistrada destacou também que não foi avaliada, nesse inquérito, a mudança de local dos outdoors, de 10 para 3 metros, nem a possibilidade de ventos de inclinar a haste de 6 metros.

De acordo com a perícia trabalhista, a distância de 10 metros das linhas de alta tensão do projeto original da Construtora Colmeia “minimizaria o risco” do choque elétrico.

Essa perícia constatou, ainda, que as placas, colocadas nas proximidades das paradas de ônibus e perto dos fios de alta tensão, geraram risco também para a população, pela possibilidade de desprendimento dos outdoors devido aos fortes ventos na região. 

Para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, não houve culpa da vítima no acidente, que “foi gerado por ato imprudente” da Colmeia, ao modificar o projeto, o que levou os outdoors para próximo do poste. Além da empresa empregadora da vítima, “pela omissão quanto às medidas de segurança no ambiente de trabalho”.

Para a indenização de R$ 541.200,00, a juíza levou em conta a expectativa média de vida de 70 anos da vítima de 29 anos, projetando o valor de 41 anos de salário mínimo.  

Ela ainda condenou solidariamente as empresas no pagamento de uma pensão mensal para os herdeiros no valor de 25% do salário mínimo.

As empresas recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Com informações da Divisão de Comunicação Social

Bazar Flor de Lis

TRT-RN: Segundo leilão do ano bate recorde e arrecada mais de 4 milhões de reais

Nesta quarta-feira (23), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realizou o segundo leilão virtual de 2021 com bens penhorados nas Varas do Trabalho de Natal, Mossoró, Caicó e Currais Novos e registrou um recorde de arrecadação: R$ 4.041.305,04.

Foram 5h30 de hasta pública com mais de 60 lotes ofertados e compostos por bens como hotéis, motéis, veículos, apartamentos, prédios, terrenos, dentre outros.

De acordo com a equipe da Divisão de Inteligência do TRT-RN, que coordenada os leilões no Tribunal, houve alta participação de pessoas interessadas nos lotes e disputas acirradas pelos bens que chegaram, em alguns casos, a ter mais de 80 lances para o arremate final.

Na ocasião, entre os bens leiloados, destacaram-se uma churrascaria localizada na cidade de Mossoró alienada pelo valor de R$ 1.256.330,00, um terreno na Zona Norte de Natal, antes avaliado em 12 mil reais, que foi arrematado por mais de 154 mil reais, e um caminhão de carga adquirido por 140 mil reais, após 86 lances.   

“Todos esses bons números ratificam a importância da realização das hastas públicas no que tange a eficiência e a eficácia na entrega da prestação jurisdicional, uma vez que, é por meio dos leilões, que os bens penhorados são vendidos e as dívidas trabalhistas podem ser quitadas ou amenizadas”, esclareceu Priscilla Gatto, diretora da Divisão de Inteligência do TRT-RN.

Até dezembro, o TRT-RN já programou mais dois leilões ordinários sendo que um deles será realizado, no dia 22 de setembro, durante a 11ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, e o último deverá acontecer no dia 16 de dezembro. 

Com informações do TRT RN

Gelo Camelo

Motéis vão a leilão amanhã em Natal

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) promove, nesta quarta-feira (23), a partir das 10h, mais um Leilão Virtual de bens penhorados pelas Varas do Trabalho de Natal, Mossoró, Caicó e Currais Novos.

Serão leiloados 64 lotes de imóveis, automóveis, máquinas e equipamentos. Os valores apurados com o leilão serão utilizados para o pagamento de dívidas trabalhistas e previdenciárias.

“O leilão terá a publicação de dois pregões, com intervalo de 30 minutos entre si, observada a proporcionalidade de 100% e 50% do valor da avaliação, sem que haja necessidade de renovar a publicação do edital”, explica o juiz Cacio Oliveira Manoel, que presidirá o leilão.

A realização é da Lance Certo Leilões e as inscrições e lances poderão ser apresentados no site – www.lancecertoleiloes.com.br.

Entre os bens que serão leiloados estão o prédio do hotel Divi-Divi, em Ponta Negra, com 34 apartamentos e dois motéis, o L’Amore Motel, na praia do Meio, em Natal, e o Havana Motel, no Vale do Sol, em Parnamirim.

Em Mossoró, o destaque é um terreno (150 x 65 m²) próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal, o prédio de um restaurante na rua Dionísio Filgueira, no centro, e a sede da Associação Cultural e Desportiva Potiguar, com área de 5.493,11m², avaliada em R$ 5,7 milhões, que poderão ser arrematados até pela metade desse valor em segundo pregão. 

Há, também, a sede da APAMI de Apodi e um imóvel que abriga uma fábrica de gelo na praia de Barreiras, em Macau. 

O terreno e as instalações da Associação Comunitária de Desenvolvimento do Trairi, medindo 27 mil m², em Santa Cruz, que foram penhorados pela Vara do Trabalho de Currais Novos, também vão a leilão.

O TRT-RN também leiloará uma fazenda com 34,89 hectares, em Jandaíra, na região do Mato Grande, com três poços novos, tanques para produção de camarão com estrutura de despesca, avaliado em R$ 1 milhão (1º leilão), que poderá ser arrematado por até R$ 500 mil (2º leilão). 

Terrenos, apartamentos e casas em Natal e nas praias do litoral sul, uma loja comercial no CCAB Sul, equipamentos de academia de ginástica e de uma queijeira, dezenas de armações para óculos e até uma embarcação também serão leiloados pelo TRT-RN.

SERVIÇO
Leilão Virtual do TRT-RN
Data: Quarta-feira (23/06/2021)
Horário: 10:00hEndereço: www.lancecertoleiloes.com.br

Com informações do TRT RN

Bazar Flor de Lis

Justiça do Trabalho tem 80 anos no Brasil

No Rio Grande do Norte, a história da Justiça do Trabalho começou com a criação da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Natal, em 12.12.1940, pelo Decreto 6.596, sob a jurisdição de Pernambuco, e que trouxe para a pauta a judicialização de conflitos entre patrões e empregados.

A instalação da 13ª Região em 1983 fez com que todos os procedimentos da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte deixassem Pernambuco e passassem para a jurisdição do TRT da Paraíba.

Com a promulgação da Constituição de 1988, que tornou obrigatória a instalação de pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada estado da Federação, o percurso entre a instalação e funcionamento do TRT-RN foi iniciado.

Assim, no dia 16 de junho de 1992, houve o estabelecimento definitivo do TRT da 21ª Região, sob a presidência do magistrado José Vasconcelos da Rocha, e com a composição dos juízes togados Raimundo Oliveira, Othongaldi Rocha, Francisco das Chagas Pereira, Waldeci Gomes Confessor e Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, além dos juízes classistas Sérgio de Miranda Monte e Reginaldo Teófilo da Silva.

De lá pra cá, o TRT do Rio Grande do Norte já foi presidido, sucessivamente, pelos magistrados e magistradas, Waldeci Gomes Confessor, Francisco das Chagas Pereira, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Raimundo de Oliveira, Carlos Newton Pinto, Maria de Lourdes Alves Leite, Eridson João Fernandes Medeiros, José Barbosa Filho, Ronaldo Medeiros de Souza, José Rêgo Júnior, Joseane Dantas dos Santos, Auxiliadora Rodrigues e Bento Herculano Duarte Neto. 

Atualmente, a presidência é exercida pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, decana do Tribunal.

Desafios

Após quase 29 anos de instalação, de mudanças socioeconômicas, ambientais e na legislação, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) superou inúmeros desafios estruturais, orçamentários, de recursos humanos e organizacionais em busca de uma prestação jurisdicional de excelência.

O alcance da Justiça do Trabalho foi ampliado no estado e, hoje, há 13 Varas do Trabalho em Natal, quatro em Mossoró, além de uma unidade judiciária em Macau, Goianinha, Currais Novos, Ceará Mirim, Caicó, Assu, e um Posto Avançado em Pau dos Ferros.

Houve a realização de concursos públicos que resultaram em uma composição atual de 46 juízas e juízes, 10 desembargadoras e desembargadores, além de 666 servidoras e servidores.

Dentre os maiores desafios já vividos pelo Tribunal potiguar, a pandemia da Covid-19 chegou como um problema grave de saúde pública mundial que modificou a forma de trabalho e as relações sociais.

Todos foram impactados com a nova realidade de distanciamento social no TRT-RN e nas Varas do Trabalho da capital e interior do Rio Grande do Norte, e o trabalho remoto foi necessário para garantir a saúde dos profissionais, dos estudantes, dos advogados e usuários da Justiça.

Mas a produtividade não parou. De 16 de março de 2020 a 16 de maio de 2021, segundo dados apresentados no portal do TRT-RN, foram proferidas remotamente 48.372 sentenças, 44.642 decisões foram tomadas no período, além do registro de 148.758 despachos e da realização de 2.417.489 atos pelos servidores. No período, o TRT-RN também destinou R$ 15.502.455,98 para o combate da pandemia.

Um Processo, Muitas Histórias

Do primeiro dia de trabalho na então única Junta de Conciliação e Julgamento até os dias atuais, passaram pelas mãos de magistradas e magistrados, servidoras e servidores milhares de processos trabalhistas. Mais que ações, há em cada processo histórias de vida, de trabalho e de conflitos entre patrões e empregados que puderam ser dirimidos de forma célere ou que encontrou, por motivos distintos, uma espera de anos.

Nos registros do Fundo Histórico Arquivístico do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (FHA-TRT21), há uma catalogação de ações a partir de 1950 quando é possível verificar as principais reclamações ajuizadas nos primeiros anos de atividade da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte.

Em 1950, um lustrador foi demitido, segundo ele, sem justa causa, sem receber os valores referentes ao aviso prévio e a remuneração por trabalho nos dias equivalentes ao repouso semanal e feriados. Ele ingressou com uma ação na 1ª JCJ de Natal e, após ouvir testemunhas e as partes, o juiz Francisco Bruno Pereira sentenciou o patrão ao pagamento da importância de Cr $875,00, equivalente ao repouso semanal. As divergências quanto ao valor do aviso prévio não foram solucionadas.

Conflitos trabalhistas na construção civil já eram comuns e, em 1957, dois ajudantes de pedreiro que foram demitidos enquanto construíam o edifício sede do IPASE, em Natal, ingressaram com uma ação trabalhista.

No processo, alegaram que durante muito tempo de serviço não foram remunerados pelas horas extras prestadas, pois a empresa descontou o valor, mensalmente, para contribuições ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI). Assim, os empregados solicitaram a devolução das contribuições descontadas da remuneração de trabalhos adicionais.

O juiz Alvamar Furtado de Mendonça julgou procedente, em 1958, a reclamação trabalhista, mas o valor correspondente às demandas solicitadas permaneceu indeterminado em razão da ausência das folhas de pagamento dos funcionários. Custas de Cz $147,50 sobre Cz $2.000,00 enquanto se avaliavam as outras reclamações ajuizadas por outros trabalhadores da empresa para a mesma finalidade.

Em outubro de 1977, algumas manicures entraram com uma ação na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte alegando que tinham vínculo empregatício com o Salão Copacabana, tendo em vista o pagamento de salário, subordinação e continuidade da prestação de serviços. Contudo, a proprietária do estabelecimento não assinou as Carteiras de Trabalho das profissionais. 

Revoltadas, elas buscaram a Delegacia Regional do Trabalho que as encaminhou para a Junta de Conciliação e Julgamento de Natal.

A ação foi julgada procedente pelo juiz Francisco Fausto Paula de Medeiros, que posteriormente veio a ser ministro e presidente do TST e um defensor da instalação do TRT no Rio Grande do Norte.

A hipótese de relação de emprego foi comprovada, tendo em vista que as reclamantes se sujeitavam a horário de trabalho fixos e à subordinação jurídica à proprietária do estabelecimento.

No ano de 2019, o TRT-RN inovou em uma cooperação com Tribunais do Trabalho de São Paulo e de Pernambuco, com a Fazenda Nacional, com o Governo do Estado do RN e com a prefeitura de Parnamirim, e encerrou 178 ações contra a Brasil Inoxidáveis S/A (Brasinox) que tramitavam desde 1992. A assinatura do acordo ocorreu durante a 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista com a presença do ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão, então coordenador nacional da Execução Trabalhista.

Houve, na época, a arrecadação de R$ 51 milhões e 909 mil a partir da venda pelo TRT-RN do imóvel onde funcionou a fábrica da Brasinox, no Distrito Industrial de Parnamirim. Assim, foi possível pagar R$ 23 milhões em dívidas trabalhista e previdenciária da empresa.

Também foi destinado à Procuradoria da Fazenda Nacional o valor de R$ 1.672.303,53 e mais R$ 1.443.531,70 foram para quitação geral da dívida da Brasinox com o FGTS dos trabalhadores. A prefeitura de Parnamirim recebeu R$ 400 mil de dívidas tributárias e R$ 11.921.125,19 quitaram dívidas trabalhistas nos TRTs de São Paulo e de Pernambuco.

A iniciativa foi reconhecida pelo TST que entregou, no final de 2019, certificado ao TRT-RN por seu “excelente desempenho” na 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista.

No interior do Rio Grande do Norte, em julho de 2020, foi realizada uma audiência de mediação pré-processual com um grupo de 61 trabalhadores da Henrique Lage Salineira S.A. para pagamento de salários atrasados e obrigações trabalhistas (FGTS e INSS). A audiência itinerante aconteceu na sede da empresa, em Macau.

Diante do atraso de vários meses de salário, os trabalhadores chegaram a sinalizar a intenção de paralisar a produção por meio de uma greve. A audiência itinerante da Justiça do Trabalho regularizou os valores devidos e encerrou o conflito trabalhista.

Essa mediação inédita foi presidida pela juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia com a participação dos juízes Cacio Oliveira Manoel e Michael Knabben, que coordenavam a Divisão de Inteligência (Dint) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Natal.

Metas

Nestes anos de atividades, o corpo funcional do TRT-RN está dedicado em alcançar os objetivos traçados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

As Metas Nacionais do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho são compromissos estabelecidos anualmente com o objetivo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Após várias reuniões durante o ano, inclusive com a participação da sociedade, as metas são anunciadas e órgãos de Justiça buscam alcançar os resultados pedidos. No CNJ, as Metas Nacionais foram implantadas em 2009.

Ao longo dos anos, o Tribunal potiguar se destacou pela plena ou parcial execução destes objetivos o que o elevou a uma posição de destaque.

O alcance regular da Meta 2, de identificar e julgar os processos mais antigos, ou seja, as ações que ingressaram no Poder Judiciário até 31 de dezembro do ano anterior ao avaliado, já gerou ao TRT-RN reconhecimento nacional.

Nos anos de 2014, 2016 e 2017, o TRT-RN ganhou selo Ouro do CNJ, sendo agraciado com o selo Prata em 2015 e 2018. E em 2019, quando alcançou um cumprimento de 100% das metas do CNJ, recebeu o selo Prata do Conselho. No mesmo ano, houve um cumprimento de 100% das metas do CSJT.

Em 2020, durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, o TRT da 21ª Região recebeu o Selo Ouro do CNJ, que reconhece os tribunais que se destacaram pela gestão estratégica, governança, produtividade, transparência, gestão de dados e tecnologia, resultando na melhoria da qualidade da prestação jurisdicional. 

Ainda em 2020, o CNJ atribuiu ao TRT-RN o melhor desempenho do Brasil em impulsionar processos à execução, que é uma de suas metas direcionadas aos segmentos de Justiça Federal e do Trabalho. Outro destaque do Conselho para o Tribunal foi a sua integral aderência à instituição da Governança Judiciária, um dos macrodesafios do CNJ, que visa à eficiência operacional, à transparência institucional e ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. 

Números

De acordo com o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) da Corregedoria do TST, de janeiro de 2010 a abril de 2021, o TRT-RN pagou em acordos, execuções e de forma espontânea cerca de R$ 2.512.611.335,00 aos reclamantes. Aos cofres públicos, no mesmo período, o TRT potiguar arrecadou R$ 450.368.136,70.

Em questão de processos, de acordo com o e-Gestão, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte recebeu 366.239 casos novos, iniciou 161.609 execuções, solucionou 366.239 ações e baixou 507.630 processos nos últimos 11 anos. 

O sistema e-Gestão compila dados somente a partir de 2010.

Transparência

Ao cumprir o objetivo estratégico de aperfeiçoar a comunicação com o público interno e externo, o Tribunal do Trabalho potiguar recebeu do CNJ mais um reconhecimento com o prêmio ‘Transparência do Poder Judiciário de 2019’. Segundo o Conselho, o TRT-RN subiu sete posições no ranking, naquele ano, ou seja, um progresso de 72%.

Em 2020, de acordo com o CNJ, o Tribunal passou a ocupar a 9ª posição entre os 24 tribunais trabalhistas do país em questão de transparência.

Entre os critérios avaliados para o estabelecimento da pontuação pelo CNJ ao longo destes anos estão a apresentação das informações à sociedade, a quantidade de dados disponibilizados e seu acesso em formato aberto, de forma clara e objetiva.

Inovações

O dia a dia trouxe também a necessidade de buscar soluções novas para questões antigas na Justiça do Trabalho.

Pensando em identificar créditos “esquecidos” em processos arquivados, o TRT-RN criou, em 2018, o Projeto Garimpo que era realizado manualmente pelas servidoras e servidores do Tribunal que buscavam, em contas judiciais, valores excedentes não retirados.

Em seu primeiro ano, o Projeto Garimpo pagou mais de R$ 60 mil que estavam depositados em contas judiciais sem que as partes interessadas soubessem.

A experiência desenvolvida pelo TRT-RN inspirou o CSJT a editar um ato determinando que nenhum processo trabalhista fosse arquivado quando houvesse conta judicial com valor disponível.

O projeto evoluiu e se transformou no Sistema Garimpo, software desenvolvido pelo TRT-RN que permite o cruzamento de dados arquivados com informações do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O sistema passou a ser utilizado por outros tribunais do país e somente o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo calculou localizar reclamantes, empresas, advogados e peritos com direito a cerca de R$ 100 milhões em depósitos judiciais.

Ainda dentro das inovações, o TRT-RN trouxe a Governança para dentro da instituição. A conduta conhecida no ambiente privado, chegou com mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão administrativa, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

A intenção da instituição é realizar uma gestão colaborativa e representativa que permita analisar cenários e desafios de cada tema e propor iniciativas alinhadas à estratégia institucional.

Preocupado com o ambiente interno e externo, o TRT-RN ingressou também na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem o objetivo de erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade de forma segura e responsável por meio de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis.

A Agenda 2030 é um compromisso global assumido por 193 países, incluindo o Brasil, e propõe a ação de governos, instituições, empresas e a sociedade em geral para o enfrentamento dos maiores desafios do mundo contemporâneo.

A partir de medidas de sustentabilidade, o Tribunal do Trabalho da 21ª Região economizou, em 2020, mais de 661 mil reais, isto é, uma economia de 34,5% em gastos com papel, copos descartáveis, impressão de documentos, energia elétrica, água e esgoto, telefonia e combustível, além de gestão de resíduos.

Uma das grandes medidas de sustentabilidade, eficiência e celeridade foi conquistada pelo TRT-RN no final de 2019: a digitalização de 100% dos seus processos. Agora, todas as ações que tramitam nas unidades judiciárias de Natal e do interior do Rio Grande do Norte são digitais. 

Futuro

Foram anos de adaptação, mudanças, aprendizados, inovações tecnológicas, conquistas e perdas. 80 anos de história e de presença da Justiça. Mas o que esperar dos próximos 80?

Para a presidente e corregedora do TRT-RN, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, a expectativa é uma Justiça do Trabalho sem as barreiras da distância.

“Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT), que, no Rio Grande do Norte, ocorreu em 2014, o uso dessa tecnologia possibilitou o acesso do processo em qualquer lugar e a qualquer tempo, rompendo o obstáculo do deslocamento presencial das partes e procuradores até os fóruns”. Ainda de acordo com a presidente do TRT-RN, essa inovação permitiu “possibilidades de acesso para a solução dos conflitos, com os novos métodos processuais, pré-processuais e consensuais, estabelecendo novo paradigma para assegurar a Justiça Social”.

Com informações da Divisão de Comunicação do TRT/RN

Gelo Camelo

TRT-RN cancela suspensão de CNH de motorista de aplicativo por dívidas trabalhistas

A Segunda Sessão Judicial Extraordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) cancelou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motorista de aplicativo, ex-sócio da empresa executada por débitos trabalhistas.

De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo, embora a legislação permita a aplicação dessa suspensão a devedores (art. 139, inciso IV, do CPC), ela não pode “ser utilizada como meio de chancelar medidas que violem direitos fundamentais (art. 5º c/c 60, § 4º, da Constituição Federal)”.

Como é o caso do processo, em que o devedor “utiliza o seu veículo como meio de trabalho, o que será impossível se a sua CNH estiver suspensa”. 

O motorista de aplicativo (UBER e 99 POP) impetrou um mandado de segurança contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN), que determinou a suspensão das CNHs dos ex-sócios da empresa Jarfry Transportes e Serviços Ltda.

No mandado de segurança, o motorista alegou que a empresa, da qual era sócio, teve que encerrar suas atividades sem ter condições de pagar as rescisões dos empregados. Para ele, a suspensão da sua CNH seria “ilegal e arbitrária”, por inviabilizar sua própria sobrevivência, sendo medida “extrema, gravosa e descabida”.

Para o desembargador Eridson Medeiros, o artigo 139 do CPC  pode ensejar “medidas atípicas, ainda incipientes no cotidiano jurídico”, como a suspensão da CNH.

No entanto, o artigo também levaria a crer que o juiz, antes de lançar mão de tais medidas, já teria exaurido todas as outras alternativas cabíveis para a execução das dívidas trabalhistas.

Para o desembargador, “o presente caso se revela com uma particularidade ímpar e objeto de maior proteção por esta Justiça Especializada”. Isso porque, sem a posse da sua CNH, macula-se a rotina de trabalho do motorista, “privando-o de cumprir os compromissos financeiros do cotidiano, afetando a sua subsistência e da sua família”.

A decisão da Segunda Sessão Judicial Extraordinária do TRT-RN foi por unanimidade quanto a tornar sem efeito a decisão que suspendeu a CNH do motorista de Uber.

O número do processo é o 0000229-52.2020.5.21.0000.

Com informações da Divisão de Comunicação do TRT RN

Bazar Flor de Lis

TRT-RN vai realizar o credenciamento para formação de cadastro de leiloeiro oficial

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região publicou o Edital de Credenciamento de Leiloeiro Público para formação de cadastro de leiloeiro oficial, que terá atuação em processos judiciais do TRT-RN, pelo período de 02 (dois) anos, a contar da homologação do resultado final do credenciamento.

As inscrições serão realizadas de 12 de maio a 1º de junho de 2021, por meio do preenchimento de formulário –https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc84dWWiDqwM-tAzhoCDGy_zsopDFywIEwgnNe2pCftfrC9rA/viewform, observando as regras contidas no Edital que pode ser acessado no site do tribunal (clique aqui).

Serão considerados habilitados para o credenciamento, requerentes que tiverem a documentação qualificada como regular após análise.

Com informações da Divisão de Comunicação do TRT RN

Gelo Camelo

RN ganha duas novas juízas

Está marcada para às 14h desta sexta-feira (30) a posse das juízas do trabalho Laís Ribeiro de Sousa Bezerra e Karina Lima de Queiroz. A solenidade acontecerá de forma virtual, em razão da pandemia da Covid-19, durante a Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com transmissão no canal do CSJT e do TRT-RN no Youtube.

A cerimônia acontecerá em duas etapas. Inicialmente será dirigida pela presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, em âmbito nacional, através da sessão telepresencial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Em seguida, a presidente do TRT-RN, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, conduzirá a cerimônia em âmbito local, com os atos formais e procedimentais de posse.

As magistradas ingressam no TRT-RN mediante procedimento unificado de remoção, etapa que precede a nomeação de novos juízes, e que foi realizado em todo o país através do I Concurso Nacional Unificado para ingresso na Magistratura do Trabalho para provimento de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.

Perfis
Laís Ribeiro de Sousa Bezerra formou-se em Direito pela Universidade Potiguar e possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho. Exerceu o cargo de analista do judiciário, entre os anos de 2012 a 2016, nos Tribunais Regionais do Trabalho da 20ª e 21ª Região. No TRT-RN, foi servidora da Vara do Trabalho de Macau e do Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho. Em 2016 ingressou na magistratura como juíza do Trabalho do TRT da 1ª Região, onde atuou em diversas jurisdições, dentre elas a capital fluminense e as cidades de Volta Redonda e Cabo Frio.

Karina Lima de Queiroz graduou-se em direito pela Universidade Federal da Paraíba e exerceu o cargo de técnica judiciária no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho. Em 2013 tomou posse como juíza do trabalho substituta  no TRT da 18ª Região (GO), onde atuou nas Varas de Luziânia, Posse, Formosa e Goiânia.

Serviço
Data: 30/04/2021
Horário: 14h
Transmissão: a posse poderá ser acompanhada através do Canal do Tribunal Pleno do TRT-RN no YouTube.

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Justiça do Trabalho cria balcão virtual para agilizar processos sem risco de pegar CoronaVírus

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) acaba de disponibilizar o Balcão Virtual, serviço de atendimento online que vai garantir agilidade e segurança em tempos de pandemia.

O Balcão Virtual possibilita a comunicação direta de advogados e dos jurisdicionados com as unidades judiciárias da 21ª Região em tempo real, via plataforma Google Meet. O serviço foi instituído pela Resolução Nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  e regulamentado no TRT-RN pelo Ato TRT21-GP Nº 115/2021.

Para acessar a página do Balcão Virtual no portal do TRT-RN, acesse a aba Contato e clique no link direcionador (https://www.trt21.jus.br/balcao-virtual). Em seguida, identifique a unidade judiciária de interesse e clique no item correspondente.  Não é necessária nenhuma instalação.

Se você estiver navegando pelo celular, é preciso baixar o aplicativo Google Meet, disponível nas lojas virtuais de qualquer sistema operacional.

Horário de atendimento do Balcão Virtual: segunda a sexta (exceto feriados), das 7h30 às 14h30.

Com informações do TRT/RN

Gelo Camelo

TRT-RN mantém audiências telepresenciais durante o mês de abril

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu manter o atendimento ao público na modalidade telepresencial, nas unidades judiciárias e administrativas da capital e do interior do estado, por meio eletrônico ou telefônico, disponibilizados no site do Tribunal.

A medida foi tomada após reunião realizada com o Comitê Permanente de Avaliação de Medidas Preventivas para monitorar e integrar ações de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) do Tribunal. Na oportunidade, foi enfatizada a necessidade de restrições ao trabalho presencial na fase 1 do plano de retomada das atividades presenciais, devendo ser observado o percentual máximo de 30% do número total de pessoal em cada unidade.

De acordo com o Ato Conjunto TRT21-GP/CR N°004/2021, estão mantidas as audiências de instrução e conciliação telepresenciais nas Varas do Trabalho e as sessões de julgamento em 2º grau. Os casos excepcionais de impossibilidade de acesso a meios tecnológicos serão objeto da prudente deliberação dos juízes.

O TRT-RN já realiza todos os seus atos processuais no meio digital, utilizando o sistema de Processo Judicial Eletrônico (100% PJe).

A presidência do TRT-RN reforça a necessidade da manutenção dos cuidados com a saúde dos magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, advogados e jurisdicionados. E, como medida de prevenção, dará prioridade ao teletrabalho.

Com informações do TRT/RN

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