A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN), determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contrate um candidato aprovado em concurso público para o cargo de agente de correio, com lotação em João Câmara. A sentença também condena a empresa por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O candidato, aprovado em 65º lugar, ajuizou ação trabalhista por não ter sido chamado para assumir o cargo de carteiro, apesar da empresa contratar mão de obra temporária para a mesma função.
Em sua defesa, a ECT alegou que, apesar do edital do concurso prever o preenchimento de três vagas, já teria contratado 37 candidatos.