A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu, por unanimidade, o tempo que a AEC Centro de Contatos S.A. destinou a seleção e treinamento de empregado como parte do contrato de trabalho.
A Turma não acolheu recurso da empresa contra decisão inicial da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró.
No caso, o autor do processo começou de treinamento em 6 de outubro de 2014 e foi oficialmente contratado em 3 de novembro do mesmo ano.
A empresa alegou, no recurso, que não seria cabível o reconhecimento de vínculo de emprego por não ter havido prestação de serviços propriamente dita nesse período.
A contratação do empregado, no entanto, estaria condicionada à aprovação em provas e exames de caráter eliminatório.
Com base nas provas produzidas no processo, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN,entendeu que não se tratava, no caso, de processo seletivo, se configurando, na realidade, em contrato de experiência.
“Basta, para se chegar a tal conclusão, o largo período de tempo (30 dias), bem como a carga horária a que estavam submetidos os candidatos (de cinco a seis horas por dia)”, observou a desembargadora.
Joseane Dantas destacou, ainda, decisões no mesmo sentido da própria Primeira Turma e do Tribunal Superior do Trabalho.
Ela também citou, em seu voto, os fundamentos da decisão da 1ª Vara de Mossoró, em que o ato da empresa foi “uma nítida tentativa de usar o período pré-contratual como experiência contratual e o contrato de experiência como fraude ao pagamento das verbas trabalhistas do contrato por prazo indetermina”.