Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Cidadania nas candidaturas para o cargo de vereador em Itaiçaba (CE), nas Eleições 2020.
Com a decisão desta quinta-feira (27), foi determinada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo e a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Também foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme o previsto no Art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade.
Segundo os autos, as candidaturas de Michelly Gomes e Emmanuelle Maria foram formalizadas de maneira fictícia, apenas com o intuito de cumprir o artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que determina o preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
O relator da ação no TSE, ministro Sérgio Banhos, considerou haver evidências suficientes da fraude, como votação pífia das candidatas; não realização de propaganda em redes sociais; despesas de campanha reduzidas e ausência de impressos; e outros atos efetivos de campanha.