Vara da Infância exige adequações da Fundac ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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A Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) vai ter que elaborar, a partir desta segunda-feira, 25, um planejamento para se adequar às normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), aprovado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O Sinase prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo menores de idade, que vão desde a apuração do ato infracional até a aplicação das medidas socioeducativas. A adequação foi determinada na última sexta-feira, 22, depois de uma reunião que ocorreu na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, cujo titular é o juiz José Dantas de Paiva.

“São mudanças de ordem administrativa, envolvendo recursos humanos e na estrutura das unidades de aplicação de medidas”, explica o magistrado, ao destacar que serão realizadas reuniões sistemáticas com os representantes da Fundac e Ministério Público, na última sexta-feira de cada mês.

“Não tem como conceber, por exemplo, que o Estado tenha mil servidores para menos de 80 adolescentes privados de liberdade. É preciso uma adequação neste ponto. Atualização de servidores, motivação, extinção de cargos. Não sabemos o que será feito, mas é preciso uma reestruturação sim”, define o magistrado, ao acrescentar que a Fundac tem até a próxima reunião para apresentar o planejamento.

O Sinase também prevê a exigência de que cada unidade de atendimento em regime fechado (medidas socioeducativas de privação de liberdade) atenda, no máximo, a 90 adolescentes por vez, sendo que os quartos deverão ser ocupados por apenas três jovens.

Também está prevista a mudança na arquitetura dessas unidades, que deverá privilegiar as construções horizontais e espaços para atividades físicas. Serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização são prioridades no Sistema.

 (Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte)

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