Município de Guamaré e empresa pagarão R$ 2,65 milhões para 1,3 mil ex-empregados

Em acordo realizado na Vara do Trabalho de Macau (RN), o município de Guamaré se comprometeu a pagar R$ 2,5 milhões a 1.300 ex-empregados da JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda. que prestaram serviços à Prefeitura.  

Pelo acordo, homologado pela juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, o pagamento será dividido em cinco parcelas iguais e sucessivas de R$ 500 mil, iniciando a primeira em 30 de maio. 

Esse valor, que será disponibilizado pelo ente municipal, é parte do crédito que a empresa possui junto ao Município, relativo ao contrato de prestação de serviços firmado entre ambos.

Já a empresa JMT,  disponibilizará o valor de R$ 150 mil, o qual também será pago em cinco parcelas iguais e sucessivas de R$ 30 mil.

A quantia de 2,65 milhões será utilizada para o pagamento das rescisões contratuais dos 1.300  trabalhadores dispensados sem justa causa. 

Os valores serão destinados à celebração de acordos com os reclamantes que manifestem interesse e contemplará o pagamento das verbas rescisórias (incluído FGTS+40%) e a multa do artigo 477, da CLT.

Após a rodada de conciliação, haverá o pagamento dos processos com execução iniciada e que não aceitaram a proposta de acordo.

500 acordos

Desde junho de 2020, o Juízo de Macau determinou a penhora dos royalties do Município de Guamaré e vinha utilizando o valor para a realização de conciliações, já tendo ultrapassado a marca de 500 acordos. 

Até a realização do presente termo de conciliação, o total bloqueado de royalties, pela Vara de Macau, foi de R$ 3.023.762,12. 

Com a celebração do ajuste, ficou determinada a cessação de novas ordens de bloqueio sobre royalties para pagamentos de  verbas rescisórias de ex-empregados da JMT.

As partes que possuam reclamação trabalhista na Vara de Macau, em face da empresa JMT, e que tenham interesse na solução consensual, deverão peticionar junto ao processo 0000077-29.2020.5.21.0024, procedendo a Secretaria da Vara à inclusão imediata do feito em pauta virtual de conciliação.

Com informações da Divisão de Comunicação do TRT RN

Prefeitura de Mossó

TRT-RN reconhece tempo de seleção e treinamento como parte do contrato de trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu, por unanimidade, o tempo que a AEC Centro de Contatos S.A. destinou a seleção e treinamento de  empregado como parte do contrato de trabalho.

A Turma não acolheu recurso da empresa contra decisão inicial da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró.

No caso, o autor do processo começou de treinamento em 6 de outubro de 2014 e foi oficialmente contratado em 3 de novembro do mesmo ano.

A empresa alegou, no recurso, que não seria cabível o reconhecimento de vínculo de emprego por não ter havido prestação de serviços propriamente dita nesse período.  

A contratação do empregado, no entanto, estaria condicionada à aprovação em provas e exames de caráter eliminatório.

Com base nas provas produzidas no processo, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN,entendeu que não se tratava, no caso, de processo seletivo, se configurando, na realidade, em contrato de experiência.

Basta, para se chegar a tal conclusão, o largo período de tempo (30 dias), bem como a carga horária a que estavam submetidos os candidatos (de cinco a seis horas por dia)”, observou a desembargadora.

Joseane Dantas destacou, ainda, decisões no mesmo sentido da própria Primeira Turma e do Tribunal Superior do Trabalho.

Ela também citou, em seu voto,  os fundamentos da decisão da 1ª Vara de Mossoró, em que o ato da empresa foi “uma nítida tentativa de usar o período pré-contratual como experiência contratual e o contrato de experiência como fraude ao pagamento das verbas trabalhistas do contrato por prazo indetermina”.

Gelo Camelo

TRT-RN: Correios é obrigado a contratar candidato aprovado em concurso público

A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN), determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contrate um candidato aprovado em concurso público para o cargo de agente de correio, com lotação em João Câmara. A sentença também condena a empresa por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O candidato, aprovado em 65º lugar, ajuizou ação trabalhista por não ter sido chamado para assumir o cargo de carteiro, apesar da empresa contratar mão de obra temporária para a mesma função.

Em sua defesa, a ECT alegou que, apesar do edital do concurso prever o preenchimento de três vagas, já teria contratado 37 candidatos.

Bazar Flor de Lis