Um idoso de 70 anos de idade ganhou uma ação judicial que obriga o seu plano de saúde a lhe fornecer, no prazo máximo de dez dias, de forma contínua, tratamento de fonoaudiologia, no total de três sessões por semana. O serviço deve ser prestado até indicação médica ou decisão em contrário, no domicílio do paciente, e por profissionais devidamente capacitados/habilitados.
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