
O ex-deputado Kelps divulgou novo vídeo sobre a polêmica que se instalou em Parnamirim na pré-campanha pela prefeitura.
Assista ao vídeo @blogdowashington2

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A deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade) cobrou na quinta-feira,11, a regularização do fornecimento do café da manhã nos restaurantes populares nos municípios de Passa e Fica, Angicos, Tangará, Lagoa de Pedras, Assu, João Câmara, Macau e Lajes.
Segundo a parlamentar, a empresa vencedora da licitação tinha um prazo de 45 dias para fornecer o serviço de café da manhã às pessoas em estado de vulnerabilidade, com data limite de funcionamento no último dia 24 de junho.
“Acontece que esse prazo já foi extrapolado e nada aconteceu. A falta dessa refeição tem impactado diretamente o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e por isso, precisam ter acesso ao café da manhã”, pontou a deputada.

A Revista DEGUSTE é a publicação que mais divulga o turismo e a gastronomia do Rio Grande do Norte.
Uma de suas notícias mais recentes fala do grande eventos de charutos que será realizado em Ponta Negra no próximo dia 18 de julho.
Veja todos os detalhes lá no portal da Revista DEGUSTE.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte abriu dois processos seletivos destinados à contratação de bolsistas para o Projeto “Observatório de Políticas Públicas”. A iniciativa é executada a partir de um convênio entre a UFRN, via Instituto de Políticas Públicas, Funpec e Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Inscrições pode ser feitas via e-mail até o dia 14 de julho e edital está disponível AQUI.

A disputa em Parnamirim está aquecida. Há muitos anos o mesmo grupo controla a prefeitura, mas agora em 2024 a máquina não está conseguindo levantar o pré-candidato Salatiel. O ex-deputado Kelps foi às redes sociais esclarecer uma polêmica que tem surgindo na cidade. Veja o vídeo no instagram de Kelps @kelpslima

A Câmara Criminal do TJRN não concedeu o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem acusado de homicídio simples, lesão corporal, embriaguez ao volante e direção perigosa (artigos 121 e 129 do Código Penal e artigos 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro). O HC pedia a revogação da prisão preventiva, mas o entendimento foi diverso no órgão julgador, que considerou a necessidade na garantia da ordem pública e da eficácia da lei, diante da gravidade concreta dos delitos (contra a vida em estado de embriaguez). De acordo com o colegiado, a contemporaneidade está baseada na captura do acusado após nove anos de fuga.
Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, pelo fato de ter permanecido foragido durante parte da instrução e ter respondido o processo apenas depois de preso em 5 maio de 2023.

A Revista DEGUSTE é a publicação que mais divulga o turismo e a gastronomia do Rio Grande do Norte. Uma de suas notícias mais recentes fala do aniversário de nove anos do restaurante Kalaz, em Candelária.
Veja fotos e mais detalhes no portal da Revista DEGUSTE

Por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (10), o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A versão do texto inseriu uma trava para a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), inclui remédios na lista de produtos com imposto reduzido e amplia a cesta básica nacional com imposto zero. O texto será enviado para análise do Senado Federal.

Ao manter decisão de segunda instância que condenou a Google Brasil Internet a pagar indenização por danos materiais e morais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a limitação de responsabilidade do provedor de pesquisa, contida no artigo 19 do Marco Civil da Internet, não se aplica na comercialização de links patrocinados.
“Na análise da responsabilidade civil dos provedores de internet por atos de concorrência desleal no mercado de links patrocinados, não é o conteúdo gerado no site patrocinado que origina o dever de indenizar, mas a forma como o provedor de pesquisa comercializa seus serviços publicitários, ao apresentar resultados de busca que fomentem a concorrência parasitária e confundam o consumidor”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com o colegiado, não se objetiva vedar a publicidade por meio de links patrocinados, mas tão somente a compra do domínio de marca concorrente para aparecer em destaque na busca paga.
Na origem do conflito, a marca de uma empresa foi vendida para uma concorrente como palavra-chave no Google Ads, a plataforma de publicidade do Google. Assim, quando os internautas pesquisavam por aquela palavra-chave, a concorrente aparecia antes da real dona da marca, provocando desvio de clientela. Além de condenar a Google Brasil a indenizar a empresa vítima, a Justiça de São Paulo proibiu o provedor de comercializar aquela marca na sua ferramenta de links patrocinados.
Acompanhando o voto da relatora, a Terceira Turma reformou o acórdão de segundo grau para que o provedor fique proibido apenas de vender a palavra-chave a empresas concorrentes, pois a vedação total impediria a própria dona da marca ou empresas de outros ramos de a usarem nos links patrocinados.

