Deputado Coronel Azevedo diz na Fiern ser contra o imposto da água bruta

O Governo Fátima está em vias de começar a cobrar um novo imposto no Rio Grande do Norte, o imposto da água bruta, que vai gerar uma despesa a mais para a população. Pega todo mundo. Do pobre ao rico.

O deputado estadual coronel Azevedo é contra a implementação dessa nova taxa pelos motivos óbvios que só a elite política do governo não consegue enxergar: o povo do Rio Grande do Norte não tem mais dinheiro para pagar impostos. “A população está sofrendo sem dinheiro”, diz o deputado.

Na sexta-feira (21), Azevedo participou de reunião com ceramistas de todo o estado, conjuntamente com a Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte – FIERN, e disse aos ceramistas que é contra o imposto e o que puder fazer para evitar essa cobrança ele fará.

Gelo Camelo

Folha noticia que Governo vai fazer concursos públicos

A Folha de São Paulo noticiou que a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck quer reforçar a rodada de concursos públicos em 2023. Já foram feitos três anúncios, que somaram a abertura de 8.200 vagas. A ministra quer abrir até mais 10 mil vagas e tenta antecipar parte do cronograma de 2024 para este ano.

“Se o concurso for no ano que vem, a pessoa pode entrar só lá em 2025, faltando apenas dois anos para o fim desta gestão. Não está certo ainda, porque não sentei com a Simone Tebet [Planejamento], mas tento antecipar uma parte”, afirma Dweck.

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Supremo suspende pagamento de parcela da dívida pública do Maranhão no valor de R$ 276 milhões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento da parcela, no valor de quase R$ 276 milhões, relativa a empréstimo contraído pelo Estado do Maranhão junto ao Bank of America. O ministro deferiu medida liminar solicitada na Ação Cível Originária (ACO) 3649 pelo ente federado.

O estado alegou que houve uma queda nas receitas estaduais em razão das alterações impostas pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 às alíquotas do ICMS, sua principal fonte de recursos próprios. Ressaltou que a União, os estados e o Distrito Federal firmaram acordo homologado pelo STF, no qual demonstraram que essa limitação de alíquotas de ICMS impactou seus orçamentos e sua gestão fiscal, reduzindo a expectativa de receitas e a capacidade de arrecadação.

Além da suspensão temporária do pagamento da parcela com vencimento neste mês, o governo estadual pediu que a União se abstenha de bloquear receitas próprias ou decorrentes de repartição constitucional obrigatória pertencentes ao Estado do Maranhão, afastando assim a execução de contragarantia relativa ao aval concedido ao contrato de empréstimo.

STF

Vitallis

Aluno do SESI Escola Mossoró em 1º lugar de Jiu-Jitsu internacional

Felipe Mariano Silva de Lima, 16 anos, aluno da SESI Escola Mossoró conquistou o primeiro lugar e outras medalhas em Jiu-Jitsu, no Classic Badboy BJJ, evento internacional itinerante que valoriza os melhores atletas deste esporte. O campeonato foi realizado no Ginásio Pedro Ciarlini, na cidade de Mossoró-RN, entre os dias 15 e 16 deste mês de julho.

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Abertura de MEIs no RN cai de 10 mil para menos de 4 mil no 1º semestre na comparação entre 2023 e 2022

A taxa de abertura de novos negócios na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) no Rio Grande do Norte desacelerou no primeiro semestre do ano e registrou um decréscimo de 61,1% em comparação com seis primeiros meses do ano passado. Foram criadas 3.962 novas empresas entre janeiro e junho deste ano. Enquanto, no mesmo período de 2022, esse quantitativo foi superior a 10 mil novos negócios formalizados no estado, de acordos com dados da Receita Federal.

Os números estão no site da Fecomércio RN.

Gelo Camelo

Rosa Weber visita o povo Yanomami

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, esteve na quinta-feira (20) na Aldeia Maturacá, do povo yanomami, em São Gabriel da Cachoeira (AM). A visita ocorreu em meio à agenda da ministra no Amazonas para lançamento da primeira Constituição traduzida em uma língua indígena, o nheengatu, conhecida como o tupi moderno.

A Aldeia Maturacá é cercada pelo Rio Cauaburis e fica em local de difícil acesso, a 80 km de carro da cidade, mais 140 km pelo rio. Considerando também a Aldeia Ariabu, que fica no mesmo local, são 1,5 mil indígenas.

STF

Bazar Flor de Lis

Bustos de Pedro Velho e Tamandaré serão reinstalados em Natal

Foto: Alex Régis – Prefeitura de Natal

O Busto em bronze de Pedro Velho e o conjunto escultórico denominado Busto em bronze do Almirante Tamandaré e  Âncora, historicamente instalados na Praça Cívica estão recebendo os últimos retoques pelas mãos do restaurador Ery Medeiros. Os bustos foram retirados de suas posições por conta da requalificação do espaço. A recolocação deve acontecer esta semana.

Vitallis

IBGE abre 148 vagas de emprego com salário acima de R$ 3 mil

Estão abertas a partir desta segunda-feira (24) as inscrições do processo seletivo para Agente Censitário de Pesquisas e Mapeamento (ACMAP) nas capitais dos 26 estados do país e no Distrito Federal. São oferecidas 148 vagas, tendo como pré-requisito o ensino médio completo. Há reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, além de pessoas com deficiência.

As inscrições vão até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de agosto. O edital atualizado está disponível no site do Instituto Nacional de Seleções e Concursos (SELECON). O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00.

A remuneração é de R$ 3.100,00, além de benefícios como auxílio-alimentação (R$ 658,00), auxílio-transporte e auxílio pré-escolar. 

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Duas vagas estágio na Justiça de Mossoró

A 4ª Vara Cível de Mossoró abre seleção para estágio de pós-graduação em Direito com a oferta de duas vagas, havendo classificação até o 10° colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

As inscrições poderão ser realizadas a partir das 08h do dia 24 a 31 de julho até às 23h59, através da ficha de inscrição constante no edital, devendo esta ser devidamente preenchida com as informações exigidas e enviada junto com a documentação indicada, para o e-mail mro04gabciv@tjrn.jus.br, de forma compactada, ou seja, em um no item 5.2 do presente Edital único arquivo, no formato PDF (Portable Document Format), identificado com o nome completo de cada um(a).

Confira o edital abaixo

ARQUIVO PARA DOWNLOAD

TJRN

Gelo Camelo

Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a execução de dívida resultante do não pagamento de mensalidades escolares, quando a prestação dos serviços educacionais foi contratada por terceiro estranho à entidade familiar, não pode ser direcionada aos pais do aluno, que não participaram de tal contrato.

Uma pessoa não pertencente à família assinou o contrato com a escola particular, como responsável financeira pelo estudante, mas, no decorrer do ano letivo, algumas parcelas não foram pagas, e a instituição de ensino pretendeu dirigir a execução da dívida contra os pais. O juízo de primeiro grau decidiu que eles não eram responsáveis solidários pelos débitos contratuais objeto da ação executória, entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No recurso ao STJ, a instituição de ensino invocou a jurisprudência firmada a partir do julgamento do REsp 1.472.316, segundo a qual os pais são responsáveis solidários pelo pagamento das despesas escolares dos filhos, em decorrência do poder familiar, mesmo que um deles não faça parte do contrato.

Contrato feito por estranho à entidade familiar não se estende aos genitores

O ministro Raul Araújo, relator do recurso da escola, destacou que a dívida originada da manutenção dos filhos no ensino regular é comum ao casal. Assim, firmado o contrato por um dos genitores, é indiferente que o outro não conste no instrumento, pois o poder familiar implica responsabilidade solidária de ambos pela educação dos filhos.

“O casal responde solidariamente pelas obrigações relativas à manutenção da economia doméstica, em proveito da entidade familiar, ainda que a dívida tenha sido contraída por apenas um dos cônjuges/companheiros”, afirmou o ministro, com base em dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil.

No entanto, ele ressaltou que a situação trazida pela recorrente difere da jurisprudência mencionada, pois diz respeito a contrato celebrado com terceiro estranho à entidade familiar, que assumiu os encargos com a educação do aluno por mera liberalidade. Não se trata, portanto, de uma obrigação decorrente do poder familiar.

O relator lembrou que, nos termos do artigo 265 do Código Civil, “a solidariedade não pode ser presumida, resultando de previsão legal ou contratual”.

Para Raul Araújo, não havendo como reconhecer a responsabilidade solidária oriunda do poder familiar, a execução só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse dado sua anuência ou participado do contrato com a escola – o que não ocorreu no caso em discussão.

Leia o acórdão no AREsp 571.709.

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