A cratera está aumentando

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) fez uma vistoria no trecho do calçadão da praia de Ponta Negra, em Natal, que desabou no ano passado. A visita foi realizada na tarde de quinta-feira (12), próximo à escadaria da rua Manoel Soares de Medeiros, bem como no trecho da praia de Ponta Negra, em que se está prevista a obra da contenção costeira.

Sobre a parte desabada do calçadão, foi constatada que a cratera no local tem aumentado de forma célere e a situação está expondo a perigo pessoas que transitam nas proximidades do local.

MPRN

Gelo Camelo

Vaga de estágio na Comarca de Mossoró

A Vara de Execuções Penais da Comarca de Mossoró oferece uma vaga para estágio de pós-graduação em Direito. As inscrições podem ser realizadas no período de 18 a 20 de janeiro, através do e-mail: msvep@tjrn.jus.br e para se inscrever, o candidato ou candidata deverá enviar por e-mail, identificando em “assunto” o seu nome completo e o edital ao qual se refere, contendo, ainda, os seguintes documentos digitalizados, imagem e/ou no formato PDF, em arquivo único, e na seguinte ordem, sob pena de eliminação sumária do certame.

Edital nº. 01/2023 – VEP foi publicado na edição de 11 de janeiro do Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Além da vaga disponível, haverá classificação até o 10º colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo. A jornada de trabalho diária é de 6 horas. O estagiário receberá bolsa-auxílio de R$ 1874,00 e auxílio transporte de R$ 127,60.

Veja o edital

Bazar Flor de Lis

Mulher estava viva mas o banco achava que ela tinha morrido


O Banco do Brasil terá de pagar a quantia de R$ 10 mil, para uma mulher, com juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso, além de correção monetária pelo INPC a contar da prolação da sentença, dada pelo juiz Herval Sampaio, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. A indenização foi estipulada, diante de uma certidão de óbito indevida, informada pela instituição financeira, que impediu a usuária dos serviços de receber quantia decorrente de um alvará judicial. A certidão foi lavrada perante o Cartório do 3º Subdistrito de Belo Horizonte, no dia 21 de maio de 2010.

Segundo o cartório, a unidade nunca lançou, apontou, declarou ou registrou o óbito da autora, nem em seus livros ou em estatísticas, sendo agora, também vítima do “injustificável” erro da instituição bancária e que não agiu em desconformidade aos documentos a ele apresentados para o registro de óbito, bem como que seria evidente que a certidão não se trata da autora e sim de pessoa diversa.

No caso dos autos, segundo o juiz, a conduta da parte ré supera o “mero aborrecimento”, já que fez a autora acreditar como se verdade fosse a alegação de que havia uma certidão de óbito em seu nome, a qual recorreu a diversos vários órgãos para comprovar algo “inimaginável”. “Assim, demonstrada a reprovabilidade da conduta da parte ré, deve-se ponderar a extensão do dano, as condições pessoais das vítimas e as condições econômicas da empresa requerida”, pondera o magistrado.

Segundo os autos, a cliente se dirigiu à delegacia de polícia do município de Pureza e requereu um atestado de prova de vida e residência, devidamente assinado pelo escrivão e por duas testemunhas e que nunca esteve no município de Belo Horizonte e que a certidão de óbito se deu através de erro material ou por fraude. Ainda segundo o depoimento inicial, o nome constante na certidão é o de solteira e que utiliza o de casada desde desde o ano de 2004, data posterior ao documento, bem como que continua “viva e em pleno gozo de sua saúde física e mental”.

De acordo com o juiz sentenciante, com a Constituição Federal de 1988, o dano moral ganhou autonomia jurídica em relação ao dano material, podendo a indenização consistir tanto nos prejuízos materiais suportados no abalo psicológico experimentado pela vítima, decorrente da violação aos direitos de sua personalidade, sendo expressamente previsto nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.

TJRN

Vitallis

Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 1 bilhão em 2022 para 24 partidos

Entre os partidos agraciados com os valores do duodécimo e multas, os maiores recursos foram destinados ao União Brasil (R$ 166,7 milhões), PT (R$ 103,8 milhões) e PSDB (R$ 67,6 milhões). Por outro lado, os menores montantes foram distribuídos ao Cidadania (R$ 16,32 milhões), PSL (R$ 9,5 milhões) e Democratas (R$ 3,9 milhões). Cabe ressaltar que, em fevereiro de 2022, o TSE aprovou por unanimidade a criação do União Brasil, fruto da fusão entre PSL e Democratas.

TSE

Prefeitura de Mossó

CDL aponta retorno financeiro histórico do Mossoró Cidade Junina 2022

Foto: Ismaquias Peixoto – Prefeitura de Mossoró

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) apresentou na terça-feira 9, o relatório socioeconômico referente ao “Mossoró Cidade Junina” 2022. 

Os números apontam que para R$ 1 investido, R$ 11,4 retornaram para o município. O estudo ainda revela que foram gerados mais 6 mil empregos diretos e indiretos durante o “Mossoró Cidade Junina”. Outro número que chama atenção é satisfação dos turistas e público local e a aprovação de pontos como a organização e a segurança, que chegou a 94%.

CDL Mossoró

Anuncie aqui

Processo seletivo para o Instituto de Águas do RN.

O Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn), em parceria com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (Fapern), realiza processo seletivo simplificado para selecionar egressos de cursos superiores para atuarem como pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado.  O formulário de inscrição estará disponível a partir das 8h do dia 14/01/2023 até às 23h59min do dia 23/01/2023.

Edital visa o preenchimento de vagas remanescentes e cadastro de reserva. Para graduação serão selecionados profissionais das seguintes áreas: Engenharia Civil; Geologia; e Ciências da Computação, Engenharia da Computação e/ou Sistemas de Informação. Já para profissionais com mestrado e/ou doutorado, a seleção é para as seguintes áreas: Engenharia Civil, Sanitária ou Meio Ambiente; e Gestão Pública e/ou Políticas Públicas e/ou Administração Pública.  

Serão selecionados de imediato três bolsistas de pesquisa, as outras duas vagas serão para o cadastro de reserva. O prazo total das bolsas é de até 10 meses. O valor a ser recebido mensalmente é de R$ 2.500,00 para bolsistas-pesquisadores (graduados) e R$ 3.000,00 para bolsistas-coordenadores científicos/supervisores (mestrado e/ou doutorado). A carga horária presencial das atividades a serem desenvolvidas pelos pesquisadores é de 30 horas semanais. 

Governo do Rio Grande do Norte

Gelo Camelo

Projeto permite que analfabeto tire carteira de motorista

O Projeto de Lei 2675/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que analfabetos tirem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado licenciado André de Paula (PSD-PE)

“Se o mesmo [analfabeto] é cidadão para votar, para trabalhar, para casar e constituir família, e, como pedestre, para cumprir as normas de trânsito na travessia das ruas, deve também ter o direito de conduzir veículo automotor”, diz Paula.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Bazar Flor de Lis

Prova de vida agora é feita pelo INSS

A partir de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o segurado segue vivo. Com a nova regra, o cidadão não é mais obrigado a sair de casa para realizar sua prova de vida. 

No momento, a equipe da Previdência Social estuda os últimos detalhes para que a  regulamentação da medida seja publicada. A regulamentação trará detalhes de como o INSS fará os cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir, caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático. 

Por enquanto, os beneficiários podem ficar tranquilos e aguardar. Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto.  

Governo Federal do Brasil

Vitallis

Avisem aos caminhoneiros. Prazo acaba dia 31

Os empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) que atuam no ramo do transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro, poderão fazer esta opção até o dia 31 de janeiro. Para isso, eles deverão se formalizar como tal e indicar uma das ocupações permitidas para atuar nessa categoria: transportador autônomo de carga – municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional, transportador autônomo de carga – produtos perigosos e transportador autônomo de carga – mudanças.

Segundo a analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian CallafangeA maior diferença entre o MEI comum e o MEI Caminhoneiro é o faturamento e recolhimento de impostos. Para ser MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, e recolher 5% de INSS sobre o salário-mínimo. Já o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil ao ano. O valor mensal da contribuição previdenciária, porém, é maior: 12% sobre o salário-mínimo nacional.

SEBRAE

Prefeitura de Mossó

Músicos de Luís Gomes tocam sábado, 14, em Natal

A apresentação do Concertos Potiguares do próximo sábado (14) será comandada pelo Quinteto Tabilo, formado por Edivânia Almeida (1º violino), Lucas Natanael (2º violino), Marina Barnabé (viola), Larissa Vieira (cello) e Andresa Laize (contrabaixo acústico). O evento gratuito acontece às 16h, no auditório do Parque da Cidade, em Natal.

O Quinteto Tabilo é formado por músicos da cidade de Luís Gomes (RN).

Anuncie aqui