O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça potiguar uma suspensão de liminar contra uma decisão judicial que proibia restrições motivadas pela Covid-19 em Carnaúba dos Dantas.
A decisão do Juízo de Acari determinava que a Prefeitura e a Polícia Militar locais deveriam se abster de tomar quaisquer medidas, constritivas ou restritivas de direitos, pautadas no Decreto Executivo nº 30.419, de 17 de março de 2021.
A decisão do Juízo local foi tomada após a Polícia Militar, em cumprimento do estabelecido do Decreto Estadual, realizar o fechamento do comércio de Carnaúba dos Dantas.
O MPRN interpôs a suspensão de liminar por considerar a “flagrante ilegitimidade e do grave risco de lesão à ordem e saúde públicas, consubstanciado no perigo iminente de alastramento da Covid-19 em todo o Estado do Rio Grande do Norte”. Com essa decisão do TJRN, fica restabelecida a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021 em Carnaúba dos Dantas.
Para o TJRN, é “inegável, portanto, que existem elementos suficientes nos autos capazes de atestar que a decisão atacada representa grave risco de violação à ordem público-administrativa assim como à saúde pública, acrescido do efeito multiplicador que a medida judicial questionada pode suscitar, com risco da proliferação de demandas idênticas, tendo em vista a existência de outros municípios em situação análoga ao do município impetrante, ora interessado”.
Confirma a decisão judicial – http://www.mprn.mp.br/portal/images/files/2021/20210327_DecisaoSuspensaoLiminar_Carnauba.pdf
Com informações do MPRN – http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11080-covid-19-a-pedido-do-mprn-tjrn-derruba-decisao-que-proibia-restricoes-em-carnauba-dos-dantas