O juiz Ricardo Procópio, convocado pelo TJRN, decidiu pelo “não conhecimento” do Habeas Corpus Sem Liminar n° 2017.000841-7, movido pela defesa de Evaristo Mesquita de Figueredo, condenado por homicídio qualificado, ao ser acusado de matar a tiros o próprio primo, o médico Gentil Paiva.
No HC foi pedida a reconsideração a respeito do tempo de cumprimento da pena, definida em 22 anos de reclusão, após novo Júri Popular, realizado em 13 de dezembro de 2016. A defesa argumentava que deveriam ser reanalisadas as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, conduta social e consequências do crime.
O fato ocorreu há quase três décadas, em 25 de maio de 1989 em Alexandria, cidade da região Oeste potiguar. Um primeiro júri chegou a acontecer, em dezembro de 2011, mas foi anulado pelo TJRN, por um erro na votação.
O “não conhecimento” de um recurso ou demanda judicial ocorre quando o instrumento utilizado não preenche os requisitos jurídicos necessários para seu processamento e, desta forma, o relator do HC considerou que “no caso dos autos, após consulta realizada ao SAJ (Sistema de Automação da Justiça), verifiquei que no dia 14 de dezembro de 2016 foi interposto pelo réu recurso de Apelação contra a decisão do TJ discutida, estando ainda pendente de análise”.
A decisão destacou que, segundo o regimento interno do TJRN, no artigo 262, quando “se tratar de reiteração de outro pedido com os mesmos fundamentos, o Relator o indeferirá liminarmente”.
O médico Gentil Oliveira era vice-presidente do diretório municipal do PMDB em Alexandria quando foi assassinado em maio de 1989. Ele estava na oficina mecânica de um amigo, jogando baralho, quando dois homens invadiram o local e dispararam 12 vezes contra a vítima.