O decreto nº 12.160 de 27 de janeiro de 2021 foi publicado na edição da última sexta-feira, 29 de fevereiro, no do Diário Oficial do Município (DOM). E considera a crescente demanda para utilização da área non aedificandi para usos diversos e a necessidade de disciplinar a ocupação de acordo com os usos compatíveis com a Zona Especial de Interesse Turístico.
Além da tramitação de ação civil pública, na qual foi firmado acordo para fixação da disciplina urbanística e ambiental na área e o processo de revisão do Plano Diretor, que deverá definir os objetivos da sociedade para cada porção do território.
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