Justiça condena bar a indenizar vizinho incomodado com a zoada

Bazar Flor de Lis

A juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª Vara Cível de Natal, condenou um bar de Natal a pagar a um de seus vizinhos uma indenização no valor de R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em virtude de poluição sonora.

O vizinho alegou nos autos que as atividades realizadas no estabelecimento comercial, localizado próximo à sua residência, vêm perturbando o seu sossego, em razão do som alto emitido diariamente, que supera os limites de decibéis fixados em lei.

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