Na sessão de julgamentos da terça-feira (23), foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fraude à cota de gênero praticada pelo partido Progressistas (PP) no município de São Miguel dos Campos (AL). Para o Plenário, os fatos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral comprovaram que uma das candidaturas femininas lançadas para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 era fictícia.
Por maioria, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelo Progressistas no município, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e os diplomas das candidaturas a eles vinculadas, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.
O Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que deu provimento a recursos e reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Por entender que a exclusão da candidata envolvida na irregularidade não influenciaria o cálculo final do percentual de gênero – que ainda assim seria atingido pela legenda –, a Corte Eleitoral alagoana manteve os diplomas das pessoas eleitas.