Matavam, traficavam, roubavam e corrompiam menores em Caicó, diz Justiça

Bazar Flor de Lis

A Justiça estadual em Caicó condenou quatro homens acusados de cometerem diversos crimes por meio da formação de organização criminosa, realizando homicídios, tráfico de entorpecentes, roubos e corrupção de menores na comarca de Caicó, durante os meses de julho a dezembro de 2016. As penas aplicadas variam em torno de 3 a 4 anos de reclusão.

Conforme consta na denúncia do Ministério Público estadual, foram determinadas interceptações das comunicações telefônicas no decorrer da operação da Polícia Civil denominada “Apokalypses” , visando instruir os autos, nas quais foi possível acompanhar as diversas etapas das ações criminosas. Nessas interceptações foi confirmado que dois dos denunciados já estavam presos no momento da realização dos crimes, emitindo ordens para efetuação dos delitos mesmo de dentro da cadeia.

Ao analisar o processo, a magistrada responsável pelo caso destacou inicialmente que o presente processo penal se refere apenas à tipificação do crime de organização criminosa previsto na Lei n.º 12.850/2013, e não a cada um dos crimes individualmente cometidos pelo grupo, que serão alvo de julgamentos específicos.

Associação duradoura e divisão de tarefas

Além disso, a magistrada ressaltou que o conceito de organização criminosa prevê a “associação de agentes, com caráter estável e duradouro, para o fim de praticar infrações penais”, devendo ser devidamente “estruturada em organismo preestabelecido, com divisão de tarefas, embora visando ao objetivo comum de alcançar qualquer vantagem ilícita”.

Em relação ao acusado que ocupava a posição de liderança na organização criminosa, a magistrada constatou, por meio das provas trazidas, que este participava “ativamente de decisões sobre possíveis homicídios, bem como em relação àqueles que seriam responsáveis pelo tráfico ilícito de entorpecentes em alguns bairros do Município de Caicó/RN”.

Nessas conversas, havia inclusive determinações sobre como deveriam ser comercializadas as drogas “que apenas poderiam ser distribuídas entre os que comprassem os produtos por intermédio dos acusados”, sob pena de retaliação e até morte para quem viesse a desobedecer essas indicações.

Assim, na parte final da sentença foram estabelecidas as sentenças aplicadas a cada um dos participantes do grupo criminoso, levando em conta as condutas, as condições objetivas do crime e as condições pessoais dos acusados.

TJRN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *