MEI inadimplente poderá parcelar débitos a partir de julho

Bazar Flor de Lis

Os débitos acumulados até maio do ano passado pelo não pagamento do boleto mensal poderão ser parcelados em até 120 meses. Mais de 54% dos microempreendedores potiguares estão inadimplentes.

A decisão veio na resolução 134 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 16. O prazo para solicitar o pedido de parcelamento começa no dia 3 de julho. Dos 94.787 negócios formalizados nessa categoria jurídica no Rio Grande do Norte, 54,4% estão inadimplentes com o Fisco. Isso representa um universo superior a 47 mil empresas.

Poderão ser parcelados os valores de boletos vencidos até maio do ano passado. O empreendedor que optar pelo parcelamento, terá o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A parcela mensal, no entanto, não pode ser inferior a R$ 50,00.

Com informações do Sebrae RN

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