Falta pouco mais de um ano para as Eleições 2024, quando eleitoras e eleitores voltarão às urnas para escolher prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. O primeiro turno será no dia 6 de outubro, e, conforme prevê o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral.
Chamada também de princípio da anualidade eleitoral, a regra foi inserida na Constituição há 30 anos por meio da Emenda Constitucional nº 4/1993 e diz exatamente o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.